Lei Ordinária nº 1.740/2026, de 16 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal – LMF para a realização do evento esportivo Taça dos Poderes 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda (Lot. Miguel Sutil), nº 70, Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, Cuiabá-MT, para realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026”, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de competições esportivas e atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes modalidades e períodos de realização:
I - Futsal – categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026;
II - Futsal – categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026;
III - Voleibol – torneio aberto, no período de 18 a 19 de abril de 2026.
§1º As competições serão realizadas em espaços esportivos do Município de Diamantino, conforme cronograma e regulamentos definidos no Plano de Trabalho aprovado.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a descrição detalhada das atividades, metas, indicadores de resultado, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos públicos destinados à parceria.
Art. 2º O valor global da parceria será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme plano de trabalho aprovado.
§1º O recurso financeiro repassado pelo Município destinar-se-á à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo:
I - estrutura física, logística e operacional;
II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;
IV - serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados nas competições esportivas integrantes do evento;
VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.
§2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho aprovado.
§3º A concessão de premiações em dinheiro ou de outros incentivos decorrentes das competições esportivas observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Programa: 0006 – Esporte para Viver Melhor
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Esporte
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Ação: 10480 – Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer no Município
Código Reduzido: 690
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º Constituem obrigações da Liga Matogrossense de Futsal – LMF, na condição de organização da sociedade civil executora da parceria:
I – executar integralmente o plano de trabalho aprovado;
II – aplicar os recursos públicos exclusivamente no objeto da parceria;
III – observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;
IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;
V – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;
VI – assegurar ampla divulgação institucional da parceria, com inserção da marca do Município de Diamantino nas peças de comunicação do evento;
VII – prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Constituem obrigações do Município de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – efetuar o repasse dos recursos financeiros conforme cronograma estabelecido no Termo de Fomento;
II – designar gestor e fiscal da parceria;
III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV – acompanhar e avaliar a execução do objeto da parceria;
V – analisar a prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil.
Art. 6º O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I – objeto da parceria;
II – plano de trabalho;
III – cronograma de execução;
IV – cronograma de desembolso;
V – responsabilidades das partes;
VI – regras de prestação de contas;
VII – penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Art. 7º A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I – justificativa do interesse público;
II – plano de trabalho aprovado;
III – documentos de habilitação da organização da sociedade civil;
IV – análise da capacidade operacional da entidade;
V – parecer jurídico;
VI – parecer do gestor da parceria;
VII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 16 de março de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal