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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

TERMO DE DESCREDENCIAMENTO

TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT E A EMPRESA WELITON TEIXEIRA DOS REIS, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 48.835.554/0001-35, PARA FINS DE DESCREDENCIAMENTO DO PROCESSO DE COMPRA Nº 112/2025, NA MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025, INEXIGIBILIDADE Nº 012/2025, A PEDIDO DA EMPRESA CREDENCIADA, COM FULCRO NA LEI Nº 14.133/2021 E NA CLÁUSULA 6.6.4, ALÍNEA "C", DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.309/0001-67, com sede à Av. 20 de Dezembro, nº 725, Bairro Centro, Cotriguaçu-MT, CEP 78.330-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, doravante denominado CONTRATANTE; e,

A empresa WELITON TEIXEIRA DOS REIS, inscrita sob o CNPJ nº 48.835.554/0001-35, endereçada à Rua Dorvalina Previatti, nº 28, Bairro Vila Nova, Cotriguaçu-MT, CEP 78.330-000, neste ato representada por seu representante legal WELITON TEIXEIRA DOS REIS, portador do CPF/MF nº ***.127.381-**, doravante denominado(a) DESCREDENCIADO(A);

Têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Descredenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da cláusula 6.6.4, alínea "c", do Termo de Credenciamento nº 010/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CONSIDERANDO QUE:

I. O(A) DESCREDENCIADO(A) celebrou com a CONTRATANTE o Termo de Credenciamento nº 010/2025, decorrente do Processo de Compra nº 112/2025, na modalidade de Credenciamento nº 004/2025, Inexigibilidade nº 012/2025, vigente de 18 de agosto de 2025 a 06 de junho de 2026, para prestação temporária de serviços médicos ao Município de Cotriguaçu-MT;

II. O(A) DESCREDENCIADO(A), por meio de pedido formal datado de 13 de março de 2026, dirigido ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitou a remoção de sua participação de todos os itens do Termo de Credenciamento nº 010/2025, informando como justificativa a assunção de cargo público de dedicação exclusiva em outro município, fato que configura impedimento superveniente à continuidade do credenciamento;

III. A hipótese de descredenciamento a pedido por escrito da própria empresa credenciada está expressamente prevista na cláusula 6.6.4, alínea "c", do Termo de Credenciamento nº 010/2025, que autoriza o descredenciamento por iniciativa do próprio credenciado;

IV. Nos termos da cláusula 6.6.4, alínea "d", do Termo de Credenciamento nº 010/2025, o pedido de descredenciamento não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes, não havendo, contudo, registro de Ordens de Serviço pendentes de execução em nome do(a) DESCREDENCIADO(A) na presente data;

V. O descredenciamento por mútuo acordo, fundado em pedido voluntário do credenciado, não enseja a aplicação das sanções previstas nos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, por ausência de conduta infracional.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto o descredenciamento voluntário, a pedido do(a) DESCREDENCIADO(A), da empresa WELITON TEIXEIRA DOS REIS, CNPJ nº 48.835.554/0001-35, do Processo de Compra nº 112/2025, modalidade de Credenciamento nº 004/2025, Inexigibilidade nº 012/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA DO DESCREDENCIAMENTO

2.1. O descredenciamento ora formalizado produzirá efeitos a contar da data de assinatura do presente Termo, ficando o(a) DESCREDENCIADO(A) excluído(a) do rol de prestadores aptos do Credenciamento nº 004/2025 a partir de então.

2.2. Em conformidade com a cláusula 6.6.4, alínea "d", do Termo de Credenciamento nº 010/2025, o(a) DESCREDENCIADO(A) permanece responsável pelo cumprimento de eventuais obrigações decorrentes de Ordens de Serviço emitidas antes da data de eficácia deste Termo, caso existentes.

2.3. Ficam rescindidos, a partir da data de assinatura deste instrumento, os vínculos contratuais originários do Termo de Credenciamento nº 010/2025 entre as partes, no que concerne à obrigação de prestação de novos serviços pelo(a) DESCREDENCIADO(A).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES REMANESCENTES

3.1. O descredenciamento não exonera o(a) DESCREDENCIADO(A) de quaisquer responsabilidades por atos praticados durante o período de vigência do credenciamento, nos termos do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, incluindo eventuais sanções decorrentes de infrações cometidas anteriormente à assinatura deste Termo.

3.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de instaurar processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades verificadas durante o período de execução do credenciamento, mesmo após a formalização do descredenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao(à) DESCREDENCIADO(A), nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo de Descredenciamento deverá ser publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, nos prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a expensas da CONTRATANTE.

4.2. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cotriguaçu-MT, 16 de março de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT

MOISES FERREIRA DE JESUS

CONTRATANTE

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WELITON TEIXEIRA DOS REIS

CNPJ 48.835.554/0001-35

CONTRATADO