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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA N.º 002/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Antonia Rodrigues de Souza Santos, em decorrência do falecimento do servidor inativo, Sr. Bento dos Santos.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº. 103 de 2019 c/c Art. 28; Art 7º, I; Art 30, I; Art 32, §1º, inciso V, alínea “C”, item “6”, da Lei Municipal nº. 491 de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Santa Helena/MT, com redação alterada pela Lei Municipal nº. 941 de 15 de junho de 2020 e Lei Municipal n°. 991 de 15 de setembro de 2021;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. BENTO DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade/RG nº. 11****7-3 SJ/MT e incrito no CPF n°. 538.***.***-53, servidor inativo no cargo de Inseminador - 40H , Classe “I”, Nível “I”, quando em atividade lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula n°. 717, na proporção de 100% da cota e em caráter vitalício, à Sra. ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS, brasileira, portadora da cédula de identidade/RG nº. 11****4-8 SSP/MT e inscrita no CPF n°. 951.***.***-87, na qualidade de cônjuge, a partir de 18/02/2026, data do óbito do segurado, conforme processo administrativo do SANTA HELENA-PREVI, n.º 2026.07.00002P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Santa Helena/MT, 16 de março de 2026.

 

Bruna Maria Procópio Martins Parron

Diretora Executiva

Homologo:

Paulinho Bortolini

Prefeito Municipal