PORTARIA 001/2026 DE MARÇO DE 2026 QUE INSTITUI A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
PORTARIA Nº 001/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
DESIGNA A INSTITUIÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL (RAPS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDNA QUEIROZ DA SILVA, Secretária Municipal de
saúde do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
● CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.216/2001 (Lei da
Reforma Psiquiátrica);
● CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n°
3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede
de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
● CONSIDERANDO a necessidade de organização,
articulação e monitoramento dos pontos de atenção da
RAPS no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no
município de Campo Verde;
● CONSIDERANDO a Lei Municipal n°1, de março de 1990.
RESOLVE:
ARTIGO 1º – Compor o Grupo Condutor Municipal da Rede
de Atenção Psicossocial (RAPS) do município de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso.
ARTIGO 2º – O Grupo Condutor Municipal da RAPS terá
as seguintes atribuições:
I. Contribuir para a organização da RAPS no município por
meio do diagnóstico em saúde mental, álcool e outras drogas, participando da
discussão, elaboração e implantação de fluxos assistenciais e diretrizes clínicas entre
os serviços, compartilhando responsabilidades e respeitando a complexidade de cada
ponto de atenção;
II. Participar da promoção da educação permanente e
continuada das diversas categorias profissionais no âmbito da saúde municipal, em
parceria com o Departamento de Planejamento e outros setores pertinentes, com foco
em saúde mental, álcool e outras drogas;
III. Apoiar e participar da articulação e integração
intersetorial das demandas da RAPS, bem como de outros serviços e instituições de
atendimento, como operadores de direito, assistência social, educação, cultura,
esporte, trabalho, entre outros;
IV. Colaborar na discussão de estratégias de atenção
integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas, promovendo a articulação com o
Conselho Municipal de Saúde para a formulação de políticas públicas municipais;
V. Fortalecer o protagonismo e a representatividade dos
usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social;
VI. Monitorar o processo de implantação e implementação
da RAPS;
VII. Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase
da implantação da RAPS;
VIII. Apoiar a organização dos processos de trabalho
voltados à implantação e implementação da Rede;
IX. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos
críticos em cada fase da implantação da RAPS;
X. Monitorar e avaliar o processo de implantação e
implementação dos pontos de atenção da RAPS;
XI. Ser responsável, juntamente com os gestores
municipais, pelas 05 (cinco) fases de operacionalização da Rede de Atenção
Psicossocial, abaixo especificadas:
| FASE | DESCRIÇÃO |
| FASE 1 | Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial |
| FASE 2 | Adesão e Diagnóstico |
| FASE 3 | Contratualização dos Pontos de Atenção |
| FASE 4 | Qualificação dos Componentes |
| FASE 5 | Certificação |
ARTIGO 3º – O Grupo Condutor Municipal da RAPS atuará
como Grupo de Apoio Técnico junto à Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 4º – A Secretaria Municipal de Saúde editará,
quando necessário, normas complementares a esta Portaria, submetendo-as, quando
couber, à apreciação da Comissão Intergestores Regional (CIR) e da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Parágrafo Único. O Grupo Condutor Municipal da RAPS
será gerido em comum acordo entre seus representantes e contará com apoio
institucional permanente dos Apoiadores de Rede de Atenção Especializada da
Secretaria Estadual de Saúde.
ARTIGO 5º – O Grupo Condutor Municipal da RAPS será
integrado pelos representantes das instituições abaixo indicadas:
COORDENAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSOCIAL – Andrei Staudt Betim
SECRETÁRIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL – Siene dos Santos Rocha
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SAÚDE – Janaina Fernandez
DEPARTAMENTO PESSOAL DA SAÚDE – Bruno Gabriel Rodrigues Porto
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Suely Jamise Rodrigues Do Nascimento
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Noeny Pereira de Sousa
ATENÇÃO ESPECIALIZADA - Jaqueline Cristiana Hubner
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO – Silvia Cristhina De Queiroz Dantas
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - Adriana Lopes
Duarte Passos, Carolina Gonçalves Da Silva Biancardini Rotili, Jairo Souza Junior
CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE
DIAGNÓSTICO e CENTRO DE ATENÇÃO COMUNITÁRIA À SAÚDE DA MULHER
E DA CRIANÇA – Lucas Douglas Da Silva Lima e Ariane Figueiredo Ferraz
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SAMU – SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – Isabelle Bertotti Da Costa
DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL- Fabiano Menande
VIGILÂNCIA EM SAÚDE- Gabriel Santos Ferreira
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – Lucas Evangelista Bruno
ARTIGO 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde-MT, aos dezesseis
dias (16) do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Cumpra-se, registra-se e publique.