DECRETO N° 41, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
I - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
001.01.031.0001.20020 MANUTENÇÃO COM A COMUNIÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício (duzentos mil reais)...........................................................................................................R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
001.01.031.0001.10020 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A RÁDIO E TV CÂMARA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício (cem mil reais)...........................................................................................................R$ 100.000,00
001.01.031.0001.20030 MANUTENÇÃO COM A RÁDIO E TV CÂMARA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício (cem mil reais)...........................................................................................................R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Parágrafo único O crédito adicional aberto por meio deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração