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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 41, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício  crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.000,00  (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 01 CÂMARA MUNICIPAL

01.001 CÂMARA MUNICIPAL

001.01.031.0001.20020 MANUTENÇÃO COM A COMUNIÇÃO SOCIAL

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício (duzentos mil reais)...........................................................................................................R$ 200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 01 CÂMARA MUNICIPAL

01.001 CÂMARA MUNICIPAL

001.01.031.0001.10020 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A RÁDIO E TV CÂMARA

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício (cem mil reais)...........................................................................................................R$ 100.000,00

001.01.031.0001.20030 MANUTENÇÃO COM A RÁDIO E TV CÂMARA

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício (cem mil reais)...........................................................................................................R$ 100.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Parágrafo único O crédito adicional aberto por meio deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 6 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração