PORTARIA Nº 150 DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a composição e atribuições do profissional da área social no âmbito dos processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S e outras operações urbanísticas financiadas com recursos da Caixa Econômica Federal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que disciplina a execução do Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, incluindo operações e intervenções financiadas com recursos da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do profissional da área social nos processos de regularização fundiária, especialmente nos casos de intervenções e operações contratadas com recursos da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO o papel do Trabalho Social como instrumento para promover a participação e inserção social das famílias no território e garantir a sustentabilidade das ações urbanísticas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 1.069 de 13 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a Sra. KELLY ANGELI CARDOSO BARBOSA, membro titular e a Sra. AMANDA FARIAS E SILVA membro suplente para atuarem como Profissional Responsável pelo Trabalho Social nos processos de regularização fundiária urbana objeto de intervenções financiadas com recursos da Caixa Econômica Federal, no âmbito deste Município
Art. 2º Estabelecer as normas referentes à nomeação, competências e atuação do Profissional da Área Social responsável por coordenar e executar atividades de trabalho social no âmbito dos processos de regularização fundiária urbana com utilização de recursos financeiros da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, entende-se por Profissional da Área Social aquele com formação superior em serviço social, psicologia, sociologia ou áreas afins, habilitado para atuar em processos de trabalho social que envolvam relações comunitárias, mobilização social, acompanhamento de famílias e articulação com políticas públicas setoriais.
Art. 4º – São atribuições do Profissional da Área Social:
I. Planejar, organizar e executar as ações de Trabalho Social, garantindo a participação das famílias beneficiárias nas etapas da intervenção e demais ações de regularização fundiária;
II. Promover encontros, oficinas, reuniões comunitárias e ações de comunicação com os beneficiários e grupos sociais envolvidos no processo;
III. Realizar o acompanhamento social das famílias, visando à adequada recepção, integração e integração no território;
IV. Articular conjuntamente com os técnicos responsáveis (urbanistas, assistentes sociais, equipe jurídica e equipe da Caixa) as demandas sociais decorrentes do processo;
V. Apoiar no levantamento diagnóstico social, cadastro socioeconômico e sistematização de informações necessárias para execução do processo de regularização;
VI. Participar de vistorias, acompanhamentos técnico-administrativos e reuniões de trabalho sempre que necessário;
VII. Elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos de acompanhamento social exigidos pelos instrumentos contratuais, pelos programas financiadores e pelo Município;
VIII. Cumprir outras atribuições correlatas à natureza das atividades descritas nesta Portaria.
Art. 5º – A atuação prevista nesta Portaria será exercida enquanto perdurarem as ações de regularização fundiária objeto de contrato ou instrumento congênere financiado com recursos da Caixa Econômica Federal no âmbito deste Município.
Art. 6º – I. O Profissional da Área Social deverá manter atualizadas suas informações cadastrais junto à Secretaria competente e à Caixa Econômica Federal, quando exigido em normativos específicos.
II. As atividades do trabalho social deverão observar as diretrizes da Portaria MCID nº 75/2025, bem como demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao Trabalho Social no âmbito dos programas financiados pela Caixa.
Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres