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Prefeitura Municipal de Diamantino

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - 2026

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.

A Unidade de Controle Interno do Município de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 699/2009 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Diamantino/MT, e na Instrução Normativa Nº 02/2009.

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/1964, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas especificas do TCE-MT.

Considerando a Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP. Altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

Considerando, que a Instrução Normativa 02/2009/CSCI, dispõe sobre o Procedimentos de Auditoria Interna, Inspeções e Tomadas de Contas Especiais, estabelecendo os padrões e procedimentos na administração direta, indireta, autarquias e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município Diamantino-MT.

Considerando as Resoluções Normativas do TCE/MT, que aprovaram as Matrizes de Riscos e Controles – MRCs, para as áreas de: Logística de Medicamento, Gestão dos Programas de Alimentação e Nutrição Escolar; Gestão de Frotas, Contratações Publicas, Gestão Financeira e Nível de Entidade;

Considerando as auditorias especiais e monitoramentos do Programa APRIMORA executado em conjunto TCE/MT.

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026 – da Prefeitura Municipal de Diamantino, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e a existência e adequação dos controles internos baseados nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º. A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.

Art. 3º A auditoria interna será executada primordialmente pelo Controlador Interno/Auditor Público Interno e os servidores lotados na Controladoria Interna.

Art. 4º. O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, obedecerá ao trabalho de auditoria disposto na Instrução Normativa Nº 02/2009, que versa sobre os procedimentos para a realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais de todas as unidades administrativas da administração direta, sendo utilizadas as Matrizes de Riscos e Controles – MRC, já aprovadas por Resolução Normativa do TCE/MT para as áreas de: Logística de Medicamento; Gestão dos Programas de Alimentação e Nutrição Escolar; Gestão de Frotas; Contratações Publicas; Gestão Financeira e Nível de Entidade e o Questionário de Avaliação de Controles Internos – QACI.

§ 1º - Realização das Auditorias e Monitoramentos do Projeto Aprimora, serão executadas conforme cronograma do TCE/MT.

Art. 5º. Na escolha dos sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da vulnerabilidade, riscos, materialidade, relevância, ocorrências pretéritas e que ensejaram falhas, erros e outras deficiências anteriores, manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da Unidade de Controle Interno, pendentes de implementações, quando existentes.

§ 1º - Os Sistemas Administrativos da Prefeitura Municipal de Diamantino, a serem auditados, serão:

a) Sistema de Licitação

b) Sistema de Compras

c) Sistema de Contratos

d) Sistema de Recursos Humanos

e) Sistema de Contabilidade

f) Sistema de Educação

g) Sistema de Saúde

h) Sistema de Engenharia e Obras Públicas

i) Sistema de Tributos

j) Sistema de Tesouraria

Art. 6º. Poderão ser realizadas auditorias especiais, em sistemas administrativos não compreendidos neste Plano Anual de Auditoria Interna – 2026. Que possam gerar exames de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e, extraordinária, ou para atender denúncias propostas pela população, se verificada a sua procedência, e também, por determinação do Prefeito Municipal de Diamantino/MT.

Art. 7º. As auditorias serão realizadas na Unidade Central de Controle Interno ou nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.

Art. 8º – O Programa Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado de 01 de março a 31 de dezembro de 2026 de acordo com a programação dos anexos único.

Art. 9º. O cronograma de atividades consta no Anexo Único desta Resolução, podendo sofrer alterações, supressão ou expansão de suas atividades quando necessárias.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 26 de fevereiro de 2026.

EDUARDO ANTONIO OLIVEIRA MARTINS

Auditor Público Interno

 

ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – 2026

Auditor Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

CRONOGRAMA ANUAL

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA/2026 - ANÁLISE DOS ATOS DE GESTÃO

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

PLANO DE AÇÃO DE CONTROLE INTERNO.

- Acórdão nº 117/2020 – TP TCE/MT (PROCESSO Nº 13.224-6/2019)

Risco: Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes.

Relevância: Cumprimento das disposições perante o desenvolvimento do Plano de Ação desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O resultado esperado: aplicação e atendimento integral as recomendações estabelecidas no plano de ação e no relatório anual de auditoria.

Controladoria

TCE-MT

Verificar:

Avaliar a evolução das atividades contidas no Plano de Ação do Controle Interno no exercício de 2026.

Acompanhamento do cumprimento das disposições do Plano de Ação.

2026

(Cronograma TCE-MT)

Controle Interno e Gabinete.

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

RECEITA

- Instrução Normativa 15/2009 e 20/2011, Lei 4.320/64 e LRF.

- Procedimentos Contábeis Orçamentários – STN.

- SIAFIC (Plano de Ação – Decreto nº 094/2021)

- Sistema APLIC

Risco: Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes.

Relevância: Legalidade- Lei de Responsabilidade Fiscal- efetiva arrecadação.

O resultado esperado: Receita- Cumprimento das metas de arrecadação e sua correta contabilização.

Controladoria Interna

Verificar:

a) Previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município, assim como, a sua correta contabilização.

b) Verificar se no município o Plano Diretor Lei 919/2013 e a Planta Genérica Lei Complementar 28/2015, essa última utilizada para subsidiar os cálculos do IPTU e ITBI.

c) Instituir a Comissão de estudo e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. Avaliar a situação atual quanto atendimento do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020.

Acompanhamento pelos registros tributários e contábeis.

01/03/2026 a 31/12/2026

Contabilidade/Tributos.

Responsável: Eduardo Antônio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

DESPESAS

- Instrução Normativa 15/2009 e 21/2011, Lei 4.320/64 e LRF

- Procedimentos Contábeis Orçamentários – STN

- Sistema APLIC

Risco: Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes.

Relevância: Grande volume de despesas – toda autorização atendendo os princípios constitucionais.

O resultado esperado: Despesa - Buscar garantir que todas as despesas analisadas estejam devidamente autorizadas, obedecendo as fases da despesa, assim como sua devida comprovação com títulos e documentos idôneos para sua comprovação.

Controladoria

Verificar:

a) Buscar garantir que todas as despesas analisadas estejam devidamente autorizadas, obedecendo as fases da despesa, assim como sua devida comprovação com títulos e documentos idôneos para sua comprovação.

b) Verificar se não houve retenção de tributos, nos casos em que o município devia fazê-lo.

c) Verificar as aquisições de bens e/ou serviços estão compatíveis com os preços praticados no mercado.

d) Garantir cumprimento do art. 212 CF

e) Limites saúde;

f) RCL & PESSOAL;

Acompanhamento pelos balancetes mensais referente aos Limites Educação, Saúde e de Pessoal.

As demais despesas serão analisadas por amostragem.

01/03/2026 a 31/12/2026.

Contabilidade/Tesouraria

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES

- Instrução Normativa nº 07/2009

-Instrução Normativa nº 08/2009

- Lei nº 8.666/1993,

- Lei nº 10.520/2002

- Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas.

- Checklist

Riscos: Inobservância dos procedimentos legais e formais.

Relevância: Os processos licitatórios devem ser cuidadosamente acompanhados em função do volume de recursos envolvido, de modo a diminuir a possibilidade de incorreções e/ou atos de impropriedades ou irregularidades.

Resultado: Assegurar a formalização dos processos licitatórios em conformidade com a legislação pertinente.

Controladoria

Verificar:

a) contratação direta (dispensas e/ou inexigibilidades de licitação) não amparada na legislação;

b) especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório;

c) fracionamento de despesas de um mesmo objeto para alterar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente (Resolução de Consulta TCE nº 21/2011);

d) sobre preço nos processos licitatórios ou nas contratações por dispensa e/ou inexigibilidade.

e) Verificar se houve recondução da totalidade dos membros da Comissão Permanente de licitação em relação ao exercício anterior.

Acompanhamento tempestivo de acordo com os objetivos propostos referentes aos processos licitatórios, em todas as modalidades, realizados pela instituição (amostra aleatória), verificando a formalização dos processos e a adequação dos certames à legislação vigente.

01/03/2026 a 31/12/2026.

Compras e Licitações

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

CONTRATOS

-Instrução Normativa nº 09/2009;

- Lei nº 8.666/1993;

- Lei 10520/2002;

- Lei 14.133/2021 e legislação correlatas.

- Checklist.

Risco: Impropriedades nos contratos firmados pela Município de Diamantino-MT

Relevância: Legalidade, legitimidade e eficácia dos contratos vigentes.

O resultado esperado da ação é assegurar a formalização dos processos e a efetiva execução dos Contratos em conformidade com a legislação pertinente.

Controladoria

Verificar:

a) O atendimento à legislação pertinente, bem como avaliar a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos envolvidos.

b) A execução dos contratos não foi acompanhada e fiscalizada por representante do Município;

c)a prorrogação dos contratos não ocorreu em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93;

d)as alterações contratuais foram efetuadas contrariamente ao disposto no art. 65 da Lei n° 8.666/93;

e) os percentuais máximos de acréscimo se aplicam tanto para as alterações quantitativas quanto para as qualitativas;

f) as concessões de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos foram realizadas contrariamente as regras da Lei 8.666/93 e, subsidiariamente, as do edital.

g) a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (revisão recomposição etc) não é considerado acréscimo no valor, mas apenas atualização.

Acompanhamento tempestivo de acordo com os objetivos propostos dos principais contratos firmados pela instituição (amostra aleatória), verificando a formalização dos processos e a adequação à legislação vigente.

01/03/2026 a 31/12/2026.

Jurídico/licitações

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

EDUCAÇÃO

- Art.212 da CF. LDB-9424/96 e alterações. Demais legislações

Riscos: inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes.

Relevância: o atendimento integral a legislação relativa a aplicação dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Resultados: Cumprir o disposto na legislação pertinente para atingir o resultado esperado.

Controladoria

Verificar:

a) Verificar se houve despesas custeadas com recursos próprias classificadas impropriamente como manutenção e desenvolvimento do ensino;

b) Verificar a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, assim como, de convênios e programas.

c)verificar calculo dos limites da educação (Art. 212-CF).

Serão examinados por amostragem aleatória dos processos de receitas e despesas, aplicadas na MDE e FUNDEB.

O calculo de verificação dos limites será verificada mensalmente.

01/03/2026 a 31/12/2026.

Contabilidade

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

SAÚDE

- ADCT 77, CF, Parágrafo 1º e Resolução 316/2002- Conselho Nacional de Saúde) e demais legislações.

Riscos: Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes.

Relevância: o atendimento integral a legislação relativa a aplicação dos recursos na Manutenção da Saúde Publica.

Resultado: Cumprir o disposto na legislação pertinente para atingir o resultado esperado.

Controladoria

Verificar:

a) Verificar se houve despesas classificadas impropriamente em ações e serviços públicos de saúde;

b) Verificar se os recursos de convênios e programas destinados à saúde foram aplicados integralmente na sua finalidade.

c)verificar calculo dos limites da saúde de acordo com a lei.

Serão examinados por amostragem aleatória dos processos de receitas e despesas, aplicados na Saúde.

O calculo de verificação dos limites será mensalmente.

01/03/2026 a 31/12/2026

Contabilidade

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

-Instrução Normativa- nº 11, 12 e 13/2009, Normas TCE e demais legislações municipais correlatas.

Risco: Impropriedades no gerenciamento dos recursos humanos levando a uma inadequada utilização dos recursos públicos ou inobservância dos aspectos legais e formais.

Relevância: Legalidade e legitimidade no gerenciamento do RH.

O resultado: assegurar a adequação das rotinas a legislação pertinente, e atender as Normas do TCE.

Controladoria

Avaliar a Gestão de Recursos Humanos sob os aspectos da legalidade e atendimento as normas do TCE (pareceres dos atos de pessoal). Avaliar os aspectos da legalidade e legitimidade no gerenciamento dos recursos humanos e avaliar as rotinas, os procedimentos e controles internos.

Procedimentos a serem realizados:

a) Examinar, por amostragem, os processos de admissão;

b) Verificar se são devidos os benefícios e os adicionais concedidos aos servidores e se são instruídos por processo.

c) Verificar progressão por nível e classe (Titulação, Qualificação etc.);

d) Averiguar e acompanhar os processos de concursos públicos e/ou processo seletivo simplificado realizados.

e) Verificar a atualização cadastral

O acompanhamento será realizado concomitante (parecer TCE) em todos os atos de pessoal (Admissões e Demissões).

Demais verificações serão realizados exames por amostragem.

01/03/2026 a 31/12/2026.

Departamento de Recursos Humanos

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins

AÇÃO

RISCO, RELEVÂNCIA E RESULTADOS ESPERADOS

DEMANDA

PROCEDIMENTOS

ESCOPO E OBJETIVOS

PERIODO

ÓRGÃO/LOCAL

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

- Lei nº 8666/93, Lei nº 4.320/64, Res. Normativa 06/2008 e 06/2011(anexo I) do TCE.

- Instrução Normativa Nº 17/2009 Controle Interno Municipal e demais legislações correlatas.

- Checklist

Riscos :Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes.

Relevância o atendimento integral a legislação relativa ao assunto e avaliação dos controles internos;

Resultados: a efetiva fiscalização no cumprimento da legislação vigente e corrigindo eventuais falhas.

Controladoria

Verificar o cumprimento da legislação vigente e avaliar os controles internos adotados pela Instituição.

Procedimentos a serem realizados:

a) Verificar se o projeto básico possui todos os elementos necessários, conforme o disposto no inciso IX do art. 6° da Lei n°. 8.666/93;

b) Verificar se o projeto executivo contém todos os elementos necessários à completa execução da obra, conforme o disposto no inciso X do art. 6° da Lei n°. 8.666/93;

c) Verificar se o projeto executivo é compatível com o projeto básico;

d) Verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

e) Verificar a Regularidade das empresas contratadas;

f) Analisar o processo licitatório e verificar o cumprimento das cláusulas contratuais.

g) Há controle da existência de obras inacabadas, sem medição por um período superior a 180 dias, sem a informação da situação de paralisada no Sistema Geo-Obras;

h) Há controle do repasse de informações para que o operador insira tempestivamente as informações no Sistema Geo-Obras.

i) Verificar alimentação do Geo-Obras.

j) Há compatibilidade PPA e LOA, quando execução obra ultrapassa um exercício financeiro, de forma individualizada.

k) há nomeação de fiscais de obras e fiscais de contratos de execução de obras de forma individualizada.

Serão examinadas por amostragem as obras municipais.

O Geo-Obras será acompanhado mensalmente.

01/03/2026 a 31/12/2026.

Setor Engenharia e

Demais envolvidos.

Responsável: Eduardo Antonio Oliveira Martins