Carregando...
Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 840, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Institui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução contratual referente à realização do evento Global Agribusiness Festival – GAFFFF Sorriso, destinada ao monitoramento da aplicação de recursos públicos, à fiscalização das obrigações contratuais, ao acompanhamento da captação de patrocínios e à avaliação dos resultados institucionais e econômicos da iniciativa, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

Considerando a realização do evento Global Agribusiness Festival – GAFFFF Sorriso, previsto para ocorrer no Município de Sorriso, com a finalidade de promover debates estratégicos, difusão de conhecimento, inovação tecnológica e geração de oportunidades de negócios no setor do agronegócio;

Considerando a relevância econômica do agronegócio para o Município de Sorriso e seu reconhecimento institucional como Capital Nacional do Agronegócio, nos termos da Lei Federal nº 12.724, de 16 de outubro de 2012;

Considerando que a realização do evento integra iniciativa voltada ao fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento econômico, inovação tecnológica e promoção institucional do Município;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada execução das obrigações contratuais assumidas pela empresa responsável pela organização do evento, bem como a correta aplicação dos recursos públicos destinados à sua realização;

Considerando a previsão contratual de pagamento antecipado destinado à viabilização das etapas iniciais de planejamento e organização do evento, circunstância que exige acompanhamento administrativo e fiscalização da execução das atividades correspondentes;

Considerando que o modelo de contratação prevê mecanismo de redução do aporte de recursos públicos mediante a captação de patrocínios, tornando necessário o acompanhamento quanto à correta apuração e aplicação dos valores captados;

Considerando a necessidade de monitoramento das atividades relacionadas à organização do evento, à programação técnica, à participação de empresas e especialistas do setor e aos resultados institucionais e econômicos decorrentes de sua realização;

Considerando a importância de assegurar mecanismos de governança, transparência e controle administrativo na execução do contrato, com registro sistemático das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

Considerando, por fim, a necessidade de instituir comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de modo a garantir a observância das condições estabelecidas e a adequada prestação de contas da iniciativa.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução contratual referente à realização do evento Global Agribusiness Festival – GAFFFF Sorriso, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como monitorar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, organização e realização do evento.

§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo:

a) Rama Nigaro Algayer Barella, que atuará como Presidente da Comissão;

b) Tony de Souza Neves;

c) David Carvalho da Silveira Gomes;

II – Secretaria Municipal de Fazenda:

a) Edson Andrioli dos Santos;

b) Valdiceia Pereira Lima;

III – Secretaria Municipal de Planejamento:

a) Etson Henrique de Toni

b) Ivonei Pinheiro de Oliveira

IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Diogo Tsutomu Uchimura

b) Pedro Henrique Pires de Camargo

V – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil:

a) Marluci Pereira Hoffman

b) Ubirajara Rodrigues dos Santos

§ 2º A Procuradoria Geral do Município, servirá como apoio jurídico às atividades da Comissão sem que for solicitado.

§ 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores ou órgãos da administração municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

§ 4º A Comissão deverá realizar reunião inicial de instalação dos trabalhos, na qual serão apresentados o objeto da contratação, as etapas de execução do contrato, o cronograma do evento e as atribuições de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria, devendo a reunião ser registrada em ata.

§ 5º A Comissão poderá organizar seus trabalhos por meio da constituição de grupos de trabalho temáticos, destinados à análise e acompanhamento de aspectos específicos da execução contratual, tais como organização do evento, acompanhamento da captação de patrocínios, fiscalização das atividades preparatórias e avaliação dos resultados institucionais.

§ 6º A eventual divisão das atividades da Comissão em grupos de trabalho, bem como a definição de seus integrantes e atribuições, deverá ser deliberada em reunião e formalmente registrada em ata, a qual passará a integrar o processo administrativo correspondente.

§ 7º A Comissão deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento, com periodicidade mínima mensal, bem como reuniões extraordinárias sempre que necessário.

§ 8º Todas as deliberações, encaminhamentos e decisões da Comissão deverão ser formalmente registradas em atas circunstanciadas, contendo a pauta, as deliberações adotadas, as providências determinadas e os responsáveis por sua execução, as quais deverão integrar o processo administrativo correspondente, de modo a assegurar a transparência, a rastreabilidade das decisões e o adequado acompanhamento da execução contratual.

§ 9º No âmbito das ações relacionadas à mobilidade urbana, segurança pública e organização do fluxo de pessoas e veículos durante a realização do evento, caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil colaborar com a Comissão no planejamento e acompanhamento das medidas de ordenamento do trânsito, definição de acessos, áreas de estacionamento, sinalização viária e demais ações preventivas necessárias à segurança e à adequada circulação de participantes e visitantes.

§ 10º No que se refere às ações relacionadas à proteção da saúde coletiva, caberá à Secretaria Municipal de Saúde colaborar com a Comissão no acompanhamento das medidas de assistência à saúde e de vigilância sanitária eventualmente necessárias durante a realização do evento, especialmente quanto à concentração de público e às atividades de manipulação e comercialização de alimentos.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização acompanhar a execução contratual referente à realização do evento Global Agribusiness Festival – GAFFFF, cabendo-lhe:

I – acompanhar a execução das obrigações contratuais assumidas pela empresa contratada para realização do evento;

II – verificar o cumprimento do cronograma de planejamento, organização e realização do evento, observando as etapas de estruturação, programação, comunicação institucional e execução operacional;

III – monitorar o desenvolvimento das atividades preparatórias e operacionais necessárias à realização do evento;

IV – registrar, em relatórios periódicos, o andamento da execução contratual, indicando eventuais inconsistências, atrasos ou riscos identificados na execução do objeto.

Art. 3º Considerando a previsão contratual de pagamento antecipado destinado à viabilização das etapas iniciais de organização do evento, compete à Comissão:

I – acompanhar a aplicação dos recursos decorrentes do pagamento antecipado previsto contratualmente;

II – verificar se os valores antecipados estão sendo destinados às atividades relacionadas ao planejamento, organização, curadoria, estruturação logística, comunicação institucional e demais ações preparatórias do evento;

III – solicitar, quando necessário, documentos e informações que permitam demonstrar a execução das atividades relacionadas à organização do evento;

IV – registrar, em relatórios de acompanhamento, as evidências de execução das etapas financiadas com os recursos antecipados.

Art. 4º Considerando que a proposta contratual prevê mecanismo de desconto incentivado decorrente da captação de patrocínios, compete à Comissão:

I – acompanhar o processo de captação de patrocínios destinados ao evento;

II – solicitar informações periódicas à contratada acerca das negociações e contratos de patrocínio firmados;

III – verificar a formalização dos contratos de patrocínio e os valores efetivamente captados;

IV – acompanhar a apuração da Receita Líquida de Patrocínios, observando os critérios estabelecidos na proposta comercial e no contrato;

V – monitorar a correta aplicação dos percentuais de abatimento sobre o valor da contratação, de forma a assegurar a redução proporcional do aporte de recursos públicos sempre que houver captação de patrocínios.

Art. 5º No que se refere ao controle do abatimento do investimento público, compete à Comissão:

I – acompanhar o cálculo do valor do desconto incentivado decorrente da captação de patrocínios;

II – verificar a emissão do termo de consolidação previsto contratualmente para formalização dos valores captados;

III – certificar que os valores provenientes de patrocínio sejam devidamente considerados para fins de redução do valor final da contratação;

IV – registrar, em relatório final, o montante total captado a título de patrocínio e o impacto correspondente na redução do investimento público.

Art. 6º Considerando que o evento possui caráter técnico e estratégico voltado ao setor do agronegócio, compete à Comissão:

I – acompanhar a estruturação da programação técnica do evento, incluindo fóruns, painéis, conferências e demais atividades de conteúdo;

II – verificar se os temas abordados na programação apresentam aderência com os objetivos institucionais do evento, especialmente no que se refere ao agronegócio, inovação tecnológica, sustentabilidade produtiva e desenvolvimento do setor agroindustrial;

III – observar se os palestrantes convidados possuem atuação profissional, experiência técnica ou reconhecimento no setor do agronegócio, tecnologia agrícola, mercado agroindustrial ou áreas correlatas;

IV – registrar, em relatórios de acompanhamento, eventuais inconsistências entre a programação apresentada e os objetivos técnicos do evento, comunicando formalmente à contratada quando necessário.

Art. 7º No âmbito da avaliação dos resultados institucionais do evento, compete à Comissão:

I – acompanhar indicadores relacionados à realização do evento, tais como número de participantes, empresas expositoras, fóruns realizados e atividades técnicas promovidas;

II – registrar informações relacionadas ao impacto institucional e econômico decorrente da realização do evento;

III – consolidar relatório final de acompanhamento da execução contratual.

Art. 8º No que se refere à transparência e à prestação de contas, compete à Comissão:

I – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da execução contratual;

II – consolidar relatório final contendo avaliação da execução do contrato, dos resultados institucionais alcançados e da captação de patrocínios realizada;

III – encaminhar o relatório conclusivo às autoridades administrativas competentes.

Art. 9º Considerando tratar-se da primeira edição do evento no Município de Sorriso, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo – SEMDET, em articulação com a Comissão instituída por esta Portaria, coordenar o levantamento e a sistematização de dados econômicos e estatísticos relacionados à realização do evento, com a finalidade de subsidiar a avaliação de seus impactos institucionais e econômicos para o Município e para a economia regional.

Parágrafo único. Para fins de monitoramento e avaliação da iniciativa, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

I – estimativa de público participante;

II – número de empregos temporários gerados durante o período do evento;

III – número de empresas expositoras e participantes institucionais;

IV – estimativa de visitantes provenientes de outras cidades, estados e países;

V – impactos na rede hoteleira, no comércio e no setor de serviços;

VI – volume estimado de negócios, investimentos ou parcerias institucionais geradas durante o evento;

VII – estimativa do fluxo de veículos e aeronaves associados ao deslocamento de participantes e visitantes durante o período do evento;

VIII – número de fóruns técnicos, palestras e demais atividades realizadas.

Art. 10. Ao final da execução contratual e da realização do evento, a Comissão deverá elaborar Relatório Final de Acompanhamento e Fiscalização, contendo a consolidação das atividades desenvolvidas, a avaliação do cumprimento das obrigações contratuais, a análise da captação de patrocínios, os resultados institucionais e os dados econômicos e estatísticos relacionados à realização do evento.

§ 1º O Relatório Final deverá registrar, entre outros aspectos:

I – a avaliação da execução das obrigações contratuais pela empresa contratada;

II – a análise da aplicação dos recursos decorrentes do pagamento antecipado;

III – os valores efetivamente captados a título de patrocínio e o impacto correspondente na redução do aporte de recursos públicos;

IV – os resultados institucionais e econômicos decorrentes da realização do evento;

V – os indicadores estatísticos e econômicos levantados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo – SEMDET.

§ 2º O Relatório Final deverá ser juntado ao processo administrativo correspondente e encaminhado às autoridades administrativas competentes para conhecimento e providências.

§ 3º A Comissão instituída por esta Portaria permanecerá em funcionamento até a apresentação do Relatório Final, momento em que se considerarão concluídos os seus trabalhos.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração