TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(Nos termos da Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026)
DOADOR: MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 555.303.541-49, doravante denominado simplesmente DOADOR.
DONATÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.385/0001-08, com sede na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa – MT, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, portador do CPF nº 532.640.371-45, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA.
As partes acima qualificadas, com fulcro na Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026, no art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Orgânica do Município de Confresa – MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo tem por objeto a doação definitiva, gratuita e sem encargos de 23 (vinte e três) poltronas rebatíveis com estrutura em aço, pertencentes ao patrimônio público municipal, em favor da Câmara Municipal de Confresa – MT, nos exatos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026.
Parágrafo único. Os bens objeto desta doação encontram-se devidamente identificados no Anexo I deste Termo, que dele faz parte integrante, com indicação das respectivas numerações patrimoniais, descrição, marca, modelo e estado de conservação, conforme exigência do art. 1º c/c Anexo I da Lei Municipal nº 1.576/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente doação é realizada por interesse público, em razão de os bens já se encontrarem há anos em uso exclusivo e permanente pelo Poder Legislativo Municipal, tornando-se inadequada a manutenção do vínculo de comodato, conforme fundamentado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.576/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS
A lavratura do presente Termo atesta o cumprimento das condições estabelecidas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.576/2026, quais sejam:
I – Prévia identificação e registro patrimonial dos bens pelo Setor de Patrimônio do Município, com emissão do Relatório de Bens Ativos em 12/03/2026, atestando a existência das 23 (vinte e três) poltronas no Setor 26 – Câmara Municipal;
II – Lavratura do presente Termo de Doação, firmado após a publicação da Lei Municipal nº 1.576/2026, publicada em 09 de março de 2026;
III – Autorização para a baixa patrimonial dos bens no cadastro do Município de Confresa e a consequente incorporação ao patrimônio da Câmara Municipal de Confresa.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PATRIMONIAL
Conforme o Relatório de Bens Patrimoniais emitido em 12/03/2026, os bens objeto desta doação totalizam o valor de R$ 17.154,32 (dezessete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), estando os valores individuais de cada bem discriminados no Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA E BAIXA PATRIMONIAL
Com a assinatura deste Termo, o DOADOR transfere à DONATÁRIA a propriedade plena e definitiva dos 23 (vinte e três) bens identificados no Anexo I, ficando:
I – O Setor de Patrimônio do Município de Confresa autorizado a proceder à respectiva baixa patrimonial no cadastro municipal, nos termos do art. 3º, III, da Lei Municipal nº 1.576/2026;
II – A Câmara Municipal de Confresa autorizada a incorporar os bens ao seu próprio cadastro patrimonial, a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA SITUAÇÃO DOS BENS
Os bens são doados no estado em que se encontram na data da assinatura deste instrumento, registrados como ATIVOS no controle patrimonial do Município, conforme atesta o Relatório de Bens emitido em 12/03/2026, ficando a DONATÁRIA integralmente responsável pela guarda, conservação, manutenção e uso adequado dos bens a partir desta data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMODATO
Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.576/2026, fica rescindido na totalidade, a partir da data de assinatura deste instrumento, o Contrato de Comodato assinado em 16/10/2014, anteriormente firmado entre as partes, operando-se o distrato na exata medida do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE
A presente doação é irrevogável, nos termos dos artigos 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002), sendo celebrada sem cláusula de reversão, dada a natureza jurídica de direito público de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente doação é realizada em estrita observância à Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026, ao art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis à alienação de bens públicos.
8.2 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3 Este Termo é lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via ao DOADOR, uma via à DONATÁRIA e uma via para o Departamento de Patrimônio.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo conjuntamente com as testemunhas abaixo identificadas, em todas as suas páginas.
Confresa – MT, 12 de março de 2026.
___________________________________________ _________________________________________
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI ELTON MESSIAS DA SILVA
Prefeito Municipal de Confresa – MT Presidente da Câmara Municipal
CPF nº 555.303.541-49 CPF nº 532.640.371-45
DOADOR DONATÁRIA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:
Nome completo: ________________________________________________
CPF nº: _______________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
2ª Testemunha:
Nome completo: ________________________________________________
CPF nº: _______________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS OBJETO DA DOAÇÃO
(art. 1º da Lei Municipal nº 1.576/2026)
|
Nº |
Nº Patrimonial |
Descrição do Bem |
Marca / Modelo |
Estado de Conservação |
|
01 |
005964 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
02 |
005965 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
03 |
005966 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
04 |
005967 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
05 |
005968 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
06 |
005969 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
07 |
005970 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
08 |
005971 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
09 |
005972 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
10 |
005974 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
11 |
005975 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
12 |
005976 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
13 |
005977 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
14 |
005978 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
15 |
005979 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
16 |
005980 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
17 |
005981 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
18 |
005982 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
19 |
005983 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
20 |
005984 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
21 |
005985 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
22 |
005986 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
|
23 |
009581 |
Poltrona rebatível c/ estrutura em aço |
SENTARE |
Bom |
Servidor responsável pelo levantamento patrimonial: SONIA REGINA DA CUNHA Matrícula: 639
____________________________________ ___________________________________________
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI ELTON MESSIAS DA SILVA
Prefeito Municipal – DOADOR Presidente da Câmara – DONATÁRIA