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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

(Nos termos da Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026)

DOADOR: MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 555.303.541-49, doravante denominado simplesmente DOADOR.

DONATÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.385/0001-08, com sede na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa – MT, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, portador do CPF nº 532.640.371-45, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA.

As partes acima qualificadas, com fulcro na Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026, no art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Orgânica do Município de Confresa – MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo tem por objeto a doação definitiva, gratuita e sem encargos de 23 (vinte e três) poltronas rebatíveis com estrutura em aço, pertencentes ao patrimônio público municipal, em favor da Câmara Municipal de Confresa – MT, nos exatos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026.

Parágrafo único. Os bens objeto desta doação encontram-se devidamente identificados no Anexo I deste Termo, que dele faz parte integrante, com indicação das respectivas numerações patrimoniais, descrição, marca, modelo e estado de conservação, conforme exigência do art. 1º c/c Anexo I da Lei Municipal nº 1.576/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO

A presente doação é realizada por interesse público, em razão de os bens já se encontrarem há anos em uso exclusivo e permanente pelo Poder Legislativo Municipal, tornando-se inadequada a manutenção do vínculo de comodato, conforme fundamentado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.576/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS

A lavratura do presente Termo atesta o cumprimento das condições estabelecidas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.576/2026, quais sejam:

I – Prévia identificação e registro patrimonial dos bens pelo Setor de Patrimônio do Município, com emissão do Relatório de Bens Ativos em 12/03/2026, atestando a existência das 23 (vinte e três) poltronas no Setor 26 – Câmara Municipal;

II – Lavratura do presente Termo de Doação, firmado após a publicação da Lei Municipal nº 1.576/2026, publicada em 09 de março de 2026;

III – Autorização para a baixa patrimonial dos bens no cadastro do Município de Confresa e a consequente incorporação ao patrimônio da Câmara Municipal de Confresa.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PATRIMONIAL

Conforme o Relatório de Bens Patrimoniais emitido em 12/03/2026, os bens objeto desta doação totalizam o valor de R$ 17.154,32 (dezessete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), estando os valores individuais de cada bem discriminados no Anexo I deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA E BAIXA PATRIMONIAL

Com a assinatura deste Termo, o DOADOR transfere à DONATÁRIA a propriedade plena e definitiva dos 23 (vinte e três) bens identificados no Anexo I, ficando:

I – O Setor de Patrimônio do Município de Confresa autorizado a proceder à respectiva baixa patrimonial no cadastro municipal, nos termos do art. 3º, III, da Lei Municipal nº 1.576/2026;

II – A Câmara Municipal de Confresa autorizada a incorporar os bens ao seu próprio cadastro patrimonial, a partir da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA SITUAÇÃO DOS BENS

Os bens são doados no estado em que se encontram na data da assinatura deste instrumento, registrados como ATIVOS no controle patrimonial do Município, conforme atesta o Relatório de Bens emitido em 12/03/2026, ficando a DONATÁRIA integralmente responsável pela guarda, conservação, manutenção e uso adequado dos bens a partir desta data.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMODATO

Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.576/2026, fica rescindido na totalidade, a partir da data de assinatura deste instrumento, o Contrato de Comodato assinado em 16/10/2014, anteriormente firmado entre as partes, operando-se o distrato na exata medida do presente Termo.

CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE

A presente doação é irrevogável, nos termos dos artigos 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002), sendo celebrada sem cláusula de reversão, dada a natureza jurídica de direito público de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A presente doação é realizada em estrita observância à Lei Municipal nº 1.576/2026, de 09 de março de 2026, ao art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis à alienação de bens públicos.

8.2 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.3 Este Termo é lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via ao DOADOR, uma via à DONATÁRIA e uma via para o Departamento de Patrimônio.

E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo conjuntamente com as testemunhas abaixo identificadas, em todas as suas páginas.

Confresa – MT, 12 de março de 2026.

___________________________________________                                            _________________________________________

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI                                                                  ELTON MESSIAS DA SILVA

Prefeito Municipal de Confresa – MT                                                        Presidente da Câmara Municipal

CPF nº 555.303.541-49                                                                                      CPF nº 532.640.371-45

DOADOR                                                                                                              DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

1ª Testemunha:

Nome completo: ________________________________________________

CPF nº: _______________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________

2ª Testemunha:

Nome completo: ________________________________________________

CPF nº: _______________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS BENS OBJETO DA DOAÇÃO

(art. 1º da Lei Municipal nº 1.576/2026)

Nº Patrimonial

Descrição do Bem

Marca / Modelo

Estado de Conservação

01

005964

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

02

005965

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

03

005966

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

04

005967

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

05

005968

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

06

005969

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

07

005970

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

08

005971

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

09

005972

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

10

005974

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

11

005975

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

12

005976

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

13

005977

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

14

005978

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

15

005979

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

16

005980

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

17

005981

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

18

005982

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

19

005983

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

20

005984

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

21

005985

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

22

005986

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

23

009581

Poltrona rebatível c/ estrutura em aço

SENTARE

Bom

Servidor responsável pelo levantamento patrimonial: SONIA REGINA DA CUNHA Matrícula: 639

____________________________________                                  ___________________________________________

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI                                          ELTON MESSIAS DA SILVA

Prefeito Municipal – DOADOR                                            Presidente da Câmara – DONATÁRIA