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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMS/MT

Dispõe sobre a Apreciação do Plano Municipal de Saúde de Terra Nova do Norte – MT, para o quadriênio 2026–2029. (PPA)

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,

CONSIDERANDO o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo:

CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos

do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a convocação regularmente expedida para Reunião Ordinária, e considerando a deliberação do Pleno ocorrida em reunião ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Conselho Municipal de Saúde recomenda a inclusão, no Plano Plurianual, dos pontos sugeridos — reformulação dos cargos e do plano de carreira, realização de concurso público, — reforma administrativa e o indicador de mortalidade infantil sendo de fundamental importância para o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. Mediante a este artigo o plano segue em análise no CMS.

Art. 2º - A reformulação do plano de cargos e carreira, seguido de uma adequada reforma administrativa contribuirá para a valorização dos trabalhadores da saúde, promovendo maior motivação, estabilidade e perspectiva de crescimento profissional. Essa medida impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados à população, ao estimular a permanência de profissionais qualificados e comprometidos com a rede pública

Art. 3º - A realização de concurso público é essencial para garantir a reposição e ampliação do quadro de servidores efetivos, reduzindo vínculos precários de trabalho e assegurando maior continuidade das ações e políticas de saúde. Além disso, o ingresso por meio de concurso fortalece os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Art. 4º - A reforma administrativa se mostra necessária para modernizar a estrutura organizacional, otimizar processos de trabalho e aprimorar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais. Essa iniciativa permite maior eficiência administrativa, transparência e melhor capacidade de resposta às demandas da população. Com estrutura organizacional com um claro e objetivo nível hierárquico, eficiente e adequando para a gestão com mais qualidade do SUS municipal.

Art. 4º - O indicador de mortalidade infantil é reconhecido como uma importante estratégia para o conhecimento da situação de saúde e da assistência prestada pela rede de atenção materno-infantil. Outrossim, este indicador de mortalidade infantil reflete as condições de desenvolvimento socioeconômico e infraestrutura ambiental, bem como o acesso e a qualidade dos recursos disponíveis para atenção à saúde materna e da população infantil (Brasil, 2009; Oliveira et al., 2017 apud secretaria de saúde estadual de Mato Grosso.)

No Mato Grosso, entre 2019 a 2023, registrou 3.810 óbitos infantis, sendo neonatal precoce (de 0-6 dias) com 50,2% e pós neonatal (de 28 até 364 dias) com 33,5%. Sendo que a média no Brasil ficou em 12,6 mortes por 1.000 nascidos vivos enquanto MT registrou 14. (Boletim epidemiológico sec. de saúde MT. P. 7 e 8 edições 1, 2024)

Art. 5º - Dessa forma, esses destaques no PPA representam investimentos estratégicos para a consolidação de uma gestão pública mais eficiente, humanizada e comprometida com a melhoria contínua da saúde pública municipal.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.

Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte - MT, 25 de fevereiro de 2026.

Luciano de Abreu

Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.

Rafael Sousa Barros

Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.