RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMS/MT
Dispõe sobre a participação de Conselheiros Municipais de Saúde em capacitação na cidade de Cuiabá – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com A CONVOCAÇÃO do dia 27 de fevereiro de 2026, considerando a deliberação do Pleno na reunião ordinária realizada em 04 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada à participação dos Conselheiros Municipais de Saúde, Lucas Enoque e Antônio Jair, representantes dos usuários da saúde, e Nauan Figueredo, representante dos trabalhadores da saúde, em capacitação a ser realizada na cidade de Cuiabá – MT, nos dias 10, 11 e 12 de março de 2026, com o objetivo de promover o aprimoramento das atividades e o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.
Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte - MT, 05 de março de 2026.
Luciano de Abreu
Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.
Rafael Sousa Barros
Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.