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Câmara Municipal de Cáceres

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO "VER. ÊNIO MALDONADO", E O CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PANTANAL LTDA (ESTÁCIO FAPAN).

Pelo presente instrumento:

1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, órgão do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres-MT, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (Flávio Negação), doravante denominada 1ª ACORDANTE;

2. O CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PANTANAL LTDA (ESTÁCIO FAPAN), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.168.856/0001-94, com sede em Cáceres-MT, na Avenida São Luiz, n° 2520 – Bairro Cidade Nova, Cáceres - MT, CEP: 78201000, doravante denominada 2° ACORDANTE;

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Acordo fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e constitucionais:

• Constituição Federal: Arts. 23, incisos II e V, e Art. 196 (Saúde e Educação).

• Lei Orgânica Municipal: Art. 7º, incisos II e V.

• Regimento Interno da Câmara: Art. 3º, § 6º (Função Integradora). 

• Resoluções da Escola do Legislativo: Resolução nº 04/2023 e, especialmente, a Resolução nº 05/2024, que autoriza parcerias com entidades privadas para programas de capacitação e interesse comum.

• Instrução Normativa SLE nº 03/2025: Que disciplina o uso do Plenário. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre as partes para a realização de palestras educativas e de conscientização sobre temas de relevante interesse social e saúde pública (conforme o Calendário de Prevenção 2026), que poderão ser complementadas com outros temas de interesse público no decorrer dos trabalhos, voltadas a alunos, servidores, vereadores e à comunidade geral. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (ESCOLA DO LEGISLATIVO)

1. Disponibilizar o espaço físico do Plenário, conforme agendamento prévio e disponibilidade, observando a IN SLE nº 03/2025;

2. Providenciar o suporte técnico de áudio, vídeo e transmissão;

3. Divulgar os eventos nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis;

4. Emitir certificados de participação em conjunto com a Escola do Legislativo. 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA (ESTÁCIO FAPAN)

1. Disponibilizar professores e especialistas para a ministração das palestras, sem qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de Cáceres;

2. Responsabilizar-se pelo conteúdo técnico-pedagógico apresentado;

3. Cumprir o cronograma definido anualmente e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres;

4. Validar as horas de participação para seus alunos como atividades complementares; 

5. Zelar pela integridade de todos os equipamentos de áudio, vídeo, informática, mobiliário e demais instalações do Plenário colocados à sua disposição para a realização das palestras;

6. Designar um responsável para acompanhar a conferência dos equipamentos junto ao Departamento de Áudio e Vídeo (DAV) antes e após cada evento, conforme estabelecido na Instrução Normativa SLE nº 03/2025. 

CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO

O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de suas respectivas obrigações (pessoal, deslocamento ou material didático próprio, se houver).

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse comum das partes acordantes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANEJAMENTO E PUBLICIDADE

Em observância ao § 5º do Art. 2º da Resolução nº 05/2024, o plano das palestras deverá ser aprovado pela Mesa Diretora e o extrato deste acordo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT).

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo ou unilateralmente, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA – DO FORO 

Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. 

Cáceres-MT, 10 de março de 2026. 

VEREADOR FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO)

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

JOSSIMAR APARECIDO GODOI

CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PANTANAL LTDA (ESTÁCIO FAPAN)  

Representante Legal