DECRETO Nº 1.876/2026
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Moises Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO - a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO - a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por ela, o Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE, com a finalidade de coordenar Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE:
I- Planejar e coordenar a realização de Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu regimento interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;
IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;
Art. 3º - O Fórum Municipal Permanente de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:
I. Conselho Municipal de Educação
II. Conselho Municipal do FUNDEB
III. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
IV. Comissão Municipal de Transporte Escolar
V. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
VI. Conselho Municipal de Meio Ambiente
VII. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP
VIII. Poder Executivo
IX. Poder Legislativo Municipal
X. Ministério Publico
XI. Defensoria Publica
XII. Representantes da educação estadual
XIII. Representação dos Conselhos Deliberativos Escolares
XIV. Representantes do Grêmio Estudantil
XV. Representante da Comunidade Indígena
XVI. Representante da Associação Pestallozi
XVII. Secretaria Municipal de Saúde
XVIII. Secretaria Municipal de Agricultura
XIX. Departamento Municipal de Esportes
XX. Secretaria Municipal de Assistência Social
XXI. Secretaria Municipal de Fazenda
XXII. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
XXIII. Sindicato Rural
XXIV. Secretaria Municipal do Distrito de Nova União
§ 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação dos diferentes segmentos participantes.
§ 2º - Os membros do FMPE poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos do presente Decreto, em especial o inciso II do Art. 2°.
Art. 5º - O FMPE poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 6º - O FMPE e as Conferências Municipais de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 16 dias do mês de março de 2026.
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
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