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Prefeitura Municipal de General Carneiro

LEI N. 1.322/2026-abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI N. 1.322/2026 DE,17 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras Providencias.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:

1 CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

01 PODER LEGISLATIVO

01 01 CAMARA

01 01 01 CAMARA

01 Legislativa

01 122 Administração Geral

01 122 0001 PROCESSO LEGISLATIVO

01 122 0001 2220 0000 REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Art. 2º - Para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Fonte de Recursos:

1 CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

01 PODER LEGISLATIVO

01 01 CAMARA

01 01 01 CAMARA

01 Legislativa

01 031 Ação Legislativa

01 031 0001 PROCESSO LEGISLATIVO

01 031 0001 2001 0000 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL

- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais anulados)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas Leis nº 1.305/2025 (LOA 2026), nº 1.285/2025 (LDO 2026) e nº 1.304/2025 (PPA 2026-2029), o programa mencionado no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 17 de março de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal