LEI N. 1.322/2026-abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
LEI N. 1.322/2026 DE,17 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras Providencias.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
1 CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
01 PODER LEGISLATIVO
01 01 CAMARA
01 01 01 CAMARA
01 Legislativa
01 122 Administração Geral
01 122 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01 122 0001 2220 0000 REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Art. 2º - Para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Fonte de Recursos:
1 CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
01 PODER LEGISLATIVO
01 01 CAMARA
01 01 01 CAMARA
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01 031 0001 2001 0000 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais anulados)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas Leis nº 1.305/2025 (LOA 2026), nº 1.285/2025 (LDO 2026) e nº 1.304/2025 (PPA 2026-2029), o programa mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 17 de março de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal