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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 141/2026/SECAD, DE 17 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SILVANA SAMPAIO DA SILVA”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o § 19 do art. 40 da Constituição Federal/88;

CONSIDERANDO a previsão na Lei Municipal nº 963/2013 essencialmente em seu art. 100;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Abono de Permanência nº 005/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência a Sra. SILVANA SAMPAIO DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula funcional nº 725, por ter completado as exigências prevista no art. 12, III, “a”, C/C art. 100 ambos da Lei nº 963/2013, para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo optado por permanecer em atividade até que complete as exigências para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Ficará estipulado como valor do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária a aplicação da alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre o vencimento base atual da tabela salarial, Classe C referência 07.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 20 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 17 de março de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025