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Prefeitura Municipal de Aripuanã

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº 07/2026

Pregão Eletrônico/SRP nº 01/2026

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual aquisição de enfeites temáticos de Páscoa, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Cultura de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CASA NOEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.366.231/0001-02, com sede na rua Fernando Bazan, n°12, Quadra 01, Lote 12, Pascoal Ramos, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), GABRIELA RAMOS BOCARDI, brasileiro(a), Solteira, residente e domiciliado(a) na Avenida Haití, n°193, Apt 1503, Jardim das Américas, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 12213268 SSP MT e CPF/MF n.º 023.851.441-23, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 01/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de enfeites temáticos de Páscoa, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Cultura de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Eletrônico nº. 01/2026, abaixo especificados:

Código

Descrição do item

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

720169

CORDA LUMINOSA EM LED'S. ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA - CORDA LUMINOSA EM LED'S, MANGUEIRA DE 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM 30 LED'S POR METRO, LEDS DEITADOS PARA UMA VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS, TENSÃO: 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS(CONECTORES INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. LED'S NAS CORES DIVERSAS: VERMELHO, BRANCO FRIO, BRANCO QUENTE, VERDE, AZUL, ROSA, AMARELO

un

6

R$ 979,90

R$ 5.879,40

720170

CORDÃO COM 100 LED'S PARA USO EXTERNO. ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA - CORDÃO COM 100 LED'S PARA USO INTERNO, FIXO (SEM PISCA), TOMADA MACHO E FÊMEA PARA UNIÃO DE 5 CONJUNTOS, COM FIAÇÃO NA COR VERDE OU TRANSPARENTE. COMPRIMENTO TOTAL DE 9,5MTS MAIS 0,50M DE TOMADA. TENSÃO 220V, CONSUMO MÁXIMO TOTAL DE 6W.

un

180

R$ 39,99

R$ 7.198,20

720161

ESTRUTURA DE ARCO LUMINOSO EM FORMA DE ORELHAS DE COELHO DA PÁSCOA (ALTURA 3,40M X 2,70MLARGURA), PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE TUBOS METALON 20X20 PAR1 8, FERROS CHATOS 3/8X1/8 E REDONDOS 3/8 CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM, 36 LÂMPADAS POR METRO COM VISUALIZAÇÃO EM 360GRAUS, COM APLICAÇÃO DE TELA METÁLICA, COBERTURA PLÁSTICA COM CONJUNTOS DE MICRO LÂMPADAS LED.

un

4

R$ 3.049,69

R$ 12.198,76

720167

ESTRUTURA EM FERRO E MADEIRA NO FORMATO DE BALÃO DE AR QUENTE (ALTURA 3,40M X 2,70M LARGURA), PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE TUBOS METALON 20X20 PAR1 8, FERROS CHATOS 3/8X1/8 E REDONDOS 3/8 CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM, 36 LÂMPADAS POR METRO COM VISUALIZAÇÃO EM 360GRAUS, COM APLICAÇÃO DE TELA METÁLICA, COBERTURA PLÁSTICA COM CONJUNTOS DE MICRO LÂMPADAS LED.

un

1

R$ 41.496,98

R$ 41.496,98

720159

ESTRUTURA EM FERRO FORMANDO UM CASAL DE COELHOS EM PÉ COM 1,65 X 0,90 DE ALTURA NO LUGAR DA FACE FICARÁ UM CÍRCULO VAZIO PARA QUE POSSO COLOCAR O ROSTO E TIRAR FOTOGRAFIAS FABRICADO EM METALON 20 X 20 NA CAPA 18, COM PINTURA EPÓXI, REVESTIDO EM CORDA LUMINOSA DE LED 13MM.

un

1

R$ 11.718,81

R$ 11.718,81

720160

ESTRUTURA EM FERRO FORMANDO UMA CENOURA SINALIZANDO UM BALÃO COM CESTA E COELHO DA PÁSCOA FABRICADO EM METALON 20 X 20 NA CAPA 18, 2,25 X 1,10 X COM PINTURA EPÓXI, REVESTIDO EM CORDA LUMINOSA DE LED 13MM.

un

2

R$ 5.099,48

R$ 10.198,96

720158

ESTRUTURA EM FERRO FORMANDO UMA CESTA COM OVOS DE PÁSCOA E FOLHAS FABRICADO EM METALON 20 X 20 NA CHAPA 18,1,65 X 0,90 COM PINTURA EPÓXI, REVESTIDO EM CORDA LUMINOSA DE LED 13MM.

un

4

R$ 3.949,60

R$ 15.798,40

720163

LETREIRO FELIZ PÁSCOA PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDO S 3/8, 6,0 X 2,5 CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO.

un

1

R$ 12.618,72

R$ 12.618,72

720171

PLACA COMPOSTA POR DUAS CHAPAS DE ALUMÍNIO COM UM NÚCLEO DE POLIETILENO COM AS MEDIDAS DE 3,0M LARGURA X 1,10M DE ALTURA NA COR A SER DEFINIDA CORTADA NA ROUTER COM DIZERES A SEREM DEFINIDOS NO ATO DO PEDIDO COM ACRÍLICO FOSCO TRANSLUCIDO NA PARTE DE TRÁS DA PLACA PARA INSTALAÇÃO EM PÓRTICO DE ENTRADA.

un

2

R$ 4.099,58

R$ 8.199,16

720165

SILHUETA EM FORMATO DE COELHO DE PÁSCOA 2,10 X 1,25 PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9 X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO.

un

4

R$ 4.899,50

R$ 19.598,00

720166

SILHUETA EM FORMATO DE ORELHAS DE COELHO COM LAÇO PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, 2,10 X 1,15 REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO.

un

4

R$ 3.149,68

R$ 12.598,72

720162

SILHUETA EM FORMATO DE OVO DE PÁSCOA 1,65 X 0,90 PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO, INTERLIGADOS POR 3 FIOS 2MM, COM TOMADAS E RETIFICADORES DE 9X2,5CM BLINDADOS PARA USO EXTERNO.

un

4

R$ 10.198,97

R$ 40.795,88

Total:

R$ 198.299,99

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30(trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. As entregas ocorrerão por demanda, conforme solicitações emitidas pela Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAD) ou documento equivalente.

4.2. Caso não seja possível cumprir a data de entrega, a empresa deverá comunicar formalmente as razões com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, para análise de eventual prorrogação, ressalvados casos de força maior ou caso fortuito.

4.3. As entregas deverão ser realizadas no endereço indicado pelo fiscal de contrato. Horário de recebimento: sendo sempre em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

5.2.2. A empresa contratada deve assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.3. Fornecerem os produtos solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

5.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.11. Em se tratando de bens de funcionamento elétrico, caberá a CONTRATADA a confirmação da voltagem do local de entrega sempre que essa informação não estiver plenamente esclarecida pela CONTRATANTE no momento do envio da nota de empenho;

5.2.12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia e validade;

5.2.13. Os materiais deverão ser confeccionados com componentes de alta resistência, aptos à exposição às condições climáticas, sem risco à segurança de usuários e terceiros;

5.2.14. Caso se aplique, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

5.2.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.2.16. Utilizar materiais de qualidade que atendam aos padrões de segurança, durabilidade e adequação para o consumo de humanos e animais, como materiais resistentes e de fácil higienização.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.

8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 01/2026 e a proposta da empresa CASA NOEL LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 12 de março de 2026.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

CASA NOEL LTDA

CNPJ Nº 49.366.231/0001-02

Gabriela Ramos Bocardi

CPF/MF Nº. 023.851.441-23

Sócia Administradora

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21