DECRETO Nº 025/2026. De 17 de Março de 2026.
“Dispõe sobre fixação do prazo de vencimento e demais condições para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –(IPTU) para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que, o art. 44, §5º, Código Tributário Municipal prevê a data de 1º de janeiro como fato gerador do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
Considerando que, há a necessidade regulamentar os prazos de vencimentos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício financeiro de 2026;
Considerando que, o Código Tributário Municipal possibilita o pagamento do tributo em parcela única ou por meio de parcelamento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o cronograma para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício financeiro de 2026, que se dará nos seguintes moldes:
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PAGAMENTO À VISTA |
DATA DE VENCIMENTO |
DESCONTO |
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PARCELA ÚNICA |
Até 12/06/2026 |
10% (dez por cento) |
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PAGAMENTO PARCELADO (Em até 3 (três) parcelas) |
DATA DE VENCIMENTO |
DESCONTO |
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1ª Parcela |
13/06/2026 |
SEM DESCONTO |
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2ª Parcela |
13/07/2026 |
SEM DESCONTO |
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3ª Parcela |
13/08/2026 |
SEM DESCONTO |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de em Novo Mundo/MT, aos 17 de Março de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal