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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECRETO Nº 025/2026. De 17 de Março de 2026.

Dispõe sobre fixação do prazo de vencimento e demais condições para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –(IPTU) para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.”

EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que, o art. 44, §5º, Código Tributário Municipal prevê a data de 1º de janeiro como fato gerador do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

Considerando que, há a necessidade regulamentar os prazos de vencimentos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício financeiro de 2026;

Considerando que, o Código Tributário Municipal possibilita o pagamento do tributo em parcela única ou por meio de parcelamento.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o cronograma para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício financeiro de 2026, que se dará nos seguintes moldes:

PAGAMENTO À VISTA

DATA DE VENCIMENTO

DESCONTO

PARCELA ÚNICA

Até 12/06/2026

10% (dez por cento)

PAGAMENTO PARCELADO

(Em até 3 (três) parcelas)

DATA DE VENCIMENTO

DESCONTO

1ª Parcela

13/06/2026

SEM DESCONTO

2ª Parcela

13/07/2026

SEM DESCONTO

3ª Parcela

13/08/2026

SEM DESCONTO

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de em Novo Mundo/MT, aos 17 de Março de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal