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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - RESOLUÇÃO CMS Nº. 032/ 2026.

Dispõe sobre a Aprovação do Protocolo/Procedimento Operacional Padrão (POP) de Funcionamento e Organização do Carro de Emergência da Unidade Mista de Saúde de Boa Esperança do Norte – MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, responsável pelo controle social das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO: a necessidade de fortalecimento das ações de organização, padronização e qualificação da assistência prestada nas unidades de saúde do município;

CONSIDERANDO: a importância da existência de protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padronizados (POP) como instrumentos essenciais para garantir segurança do paciente, qualidade da assistência e eficiência nos atendimentos de urgência e emergência;

CONSIDERANDO: que o Carro de Emergência constitui equipamento fundamental para atendimento imediato em situações críticas, sendo indispensável a padronização de sua organização, composição, conferência, reposição e utilização pelos profissionais de saúde;

CONSIDERANDO: que o documento apresentado estabelece diretrizes técnicas claras quanto à organização dos medicamentos, materiais, equipamentos e responsabilidades dos profissionais envolvidos, bem como fluxos de conferência, reposição e controle de validade dos itens utilizados em situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO: que o protocolo define atribuições específicas para os membros da equipe multiprofissional, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, responsáveis técnicos e farmacêuticos, visando garantir a adequada manutenção e funcionamento do carro de emergência;

CONSIDERANDO: que o referido documento estabelece ainda rotinas de conferência diária, verificação de equipamentos, controle de lacres, reposição de medicamentos e materiais, bem como procedimentos de limpeza e desinfecção, contribuindo para maior segurança assistencial e organização do serviço de saúde;

CONSIDERANDO: que o protocolo foi elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Unidade Mista de Saúde, contendo definição, objetivos, responsabilidades e descrição detalhada das tarefas relacionadas ao uso e manutenção do carro de emergência;

CONSIDERANDO: que o documento denominado “Procedimento Operacional Padrão – Carro de Emergência”, versão 01, com emissão em janeiro de 2026, tem como objetivo orientar os profissionais da Unidade Mista de Saúde quanto à organização, checagem, utilização e reposição dos itens do carro de urgência e emergência;

CONSIDERANDO: a necessidade de institucionalizar e oficializar o referido protocolo como instrumento de organização da assistência à saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária, realizada no dia 11/03/2026 na qual foi apreciado e aprovado o referido documento;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o documento técnico denominado “Procedimento Operacional Padrão – Carro de Emergência”, versão 01, emitido em janeiro de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e equipe técnica da Unidade Mista de Saúde de Boa Esperança do Norte – MT.

Art. 2º O documento aprovado estabelece normas, diretrizes e rotinas para organização, funcionamento, conferência, manutenção, reposição e utilização do carro de emergência, visando garantir maior segurança, agilidade e eficiência no atendimento de situações de urgência e emergência no âmbito da rede municipal de saúde.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar a implantação, divulgação e cumprimento do protocolo aprovado, promovendo ações de orientação e capacitação das equipes de saúde quanto às normas estabelecidas no documento.

Art. 4º Compete às equipes das unidades de saúde municipais, especialmente aos profissionais responsáveis pela assistência direta, observar e cumprir integralmente as diretrizes estabelecidas no protocolo aprovado, garantindo a adequada manutenção e disponibilidade dos materiais e medicamentos necessários para atendimento emergencial.

Art. 5º O documento aprovado por esta resolução integra a presente norma como Anexo I, passando a fazer parte dos instrumentos oficiais de organização da assistência à saúde do Município.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover revisão periódica do protocolo, sempre que necessário, considerando atualizações técnicas, científicas e normativas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.

Art. 7° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 12 de março de 2026.



Reginaldo Bezerra da Silva Presidente do Conselho Municipal



Silvio Andre Stolfo Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

Calebe Francesco Francio Prefeito Municipal