PORTARIA Nº 138/2026
17 DE MARÇO DE 2026
Designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) e estabelece suas competências, responsabilidades e demais disposições, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da obrigatoriedade da fase de planejamento das contratações, incluindo a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com vistas a assegurar a eficiência, eficácia, efetividade, segurança jurídica e conformidade legal dos processos de contratação pública;
CONSIDERANDO o caráter multidisciplinar indispensável à EPC, de modo a integrar visão técnica, administrativa, orçamentária e jurídica, garantindo decisões fundamentadas e alinhadas às boas práticas de governança;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar imparcialidade, prevenção de conflitos de interesse, transparência e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CAPÍTULO I - DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com o objetivo de identificar e implementar a melhor solução para contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor sete lugares, completo, acompanhando o Documento de Formalização de Demanda (DFD) a Solicitação de Compra nº 255/2026.
I - COORDENADOR(A) DA EPC
a) Nome completo: Joeliton Santos Machado.
b) Cargo, Matrícula e Portaria: Professor/711/2006 e Diretor de Dep. de Orientação Pedagógica/005/2026. Atribuições do Coordenador: Coordenar as atividades da equipe; promover o alinhamento entre setores envolvidos; encaminhar e consolidar documentos; assegurar cumprimento de prazos; e encaminhar o processo ao setor de compras.
II - INTEGRANTE REQUISITANTE
a) Nome completo: Maria Ester Inácio de Melo.
b) Cargo, Matrícula e Portaria: Auxiliar Adm. Educacional 808/2006 e 048/2026.
c) Secretaria de origem: Educação.
Atribuições: Elaborar o ETP, o TR/Especificação Técnica; apresentar justificativas técnicas; e fornecer todas as informações necessárias para o adequado planejamento da contratação.
§ 1º Substituição de membros dependerá de justificativa formal e da aprovação do Prefeito, devendo o substituto possuir competências equivalentes.
§ 2º A EPC poderá convidar consultores internos ou unidades técnicas para esclarecimentos pontuais, desde que sem direito deliberativo.
CAPÍTULO II - DO CONFLITO DE INTERESSE
Art. 2º Cada membro deverá apresentar, previamente à designação, Declaração de Ausência de Conflito de Interesse, afirmando que:
I - Não possui interesse direto ou indireto na contratação;
II - Não mantém relação familiar até o terceiro grau com potenciais fornecedores;
III - Não mantém vínculos profissionais, societários ou comerciais com possíveis interessados;
IV - Não recebeu presentes, vantagens ou promessas de fornecedores;
V - Compromete-se a comunicar qualquer situação superveniente.
Parágrafo único. As declarações integrarão o processo administrativo e deverão acompanhar o DFD.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA EPC
Art. 3º Compete à EPC, em atuação conjunta e colaborativa, elaborar os seguintes documentos obrigatórios da etapa preparatória:
I. Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo, mas não se limitando a:
a) Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
b) Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
c) Requisitos da contratação;
d) Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
e) Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
f) Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
g) Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
h) Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
i) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
j) Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
k) Contratações correlatas e/ou interdependentes;
l) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
m) Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
II. Termo de Referência (TR), contendo:
a) Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) Requisitos da contratação;
e) Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) Critérios de medição e de pagamento;
h) Forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) Adequação orçamentária.
III. Rastreabilidade e Documentação
a) Registrar decisões, análises, fontes de pesquisa, fundamentações e justificativas.
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º São deveres dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Probidade e Legalidade:
a) Atuar com probidade, transparência e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
b) Cumprir todas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e legislação correlata;
c) Respeitar o patrimônio público e os recursos destinados à contratação.
II - Responsabilidade pelos Atos:
a) Responder individualmente pelos atos que praticarem isoladamente;
b) Responder solidariamente pelas decisões tomadas conjuntamente pela EPC, ressalvados:
1. Atos praticados por outro membro da equipe, sem ciência ou consentimento do respondente;
2. Atos praticados por ordem ou deliberação inequívoca de autoridade superior hierárquica;
3. Situações em que o respondente se opôs formalmente à decisão, consignando sua discordância em documento oficial.
c) A responsabilidade será apurada conforme o Código Penal, Lei de Improbidade Administrativa e legislação de pessoal.
III - Sigilo e Proteção de Informações:
a) Manter sigilo das informações classificadas como sigilosas (conforme Lei Federal 12.527/11), particularmente:
1. Informações de defesa nacional ou segurança pública;
2. Dados pessoais de potenciais fornecedores ainda sob avaliação;
3. Estratégias comerciais ou tecnológicas ainda não divulgadas.
b) Permitir acesso apenas a pessoas autorizada formalmente;
c) Preservar a confidencialidade mesmo após o término da designação.
Parágrafo único: Informações que não sejam legalmente sigilosas serão consideradas públicas e deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sítio do município, conforme Lei de Acesso à Informação.
IV - Detecção e Comunicação de Irregularidades:
a) Comunicar imediatamente à autoridade superior (Prefeito, Secretário ou Controladoria Interna) qualquer:
1. Óbice legal ou administrativo identificado;
2. Conflito de interesse superveniente;
3.Irregularidade ou conduta irregular de outro membro da equipe;
4. Indício de corrupção, fraude ou nepotismo;
5. Vício processual ou material não remediável.
b) A comunicação deve ser feita formalmente, por escrito, preferencialmente em até 24 horas da identificação.
V - Participação Diligente:
a) Participar de todas as reuniões e atividades da EPC, salvo justificativa aceita pela autoridade designante;
b) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de análises, parecer e documentação;
c) Manter-se disponível para esclarecimentos durante a execução da contratação, se necessário.
VI - Isenção e Imparcialidade:
a) Não favorecer, direta ou indiretamente, potencial fornecedor ou interessado na contratação;
b) Manter distância profissional e evitar relacionamentos que comprometam a isenção;
c) Reportar qualquer pressão ou tentativa de influência indevida.
CAPÍTULO V - PRAZO, VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
Art. 5º A designação estabelecida nesta Portaria produzirá efeitos a partir de sua publicação e perdurará até a publicação do Edital correspondente.
Art. 6º O calendário operacional observará:
|
Etapa |
Prazo (dias úteis) |
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Reunião Inaugural |
Até 5 dias da publicação da Portaria |
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Entrega do ETP |
Até 30 dias |
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Entrega do TR/Especificação |
Até 30 dias |
|
Encaminhamento Departamento de Compras |
Até 5 dias |
Parágrafo único. Atrasos deverão ser justificados em até 48 horas, com nova previsão de entrega.
CAPÍTULO VI - REUNIÕES, DOCUMENTAÇÃO E RASTREABILIDADE
Art. 7º A EPC deverá realizar reunião inaugural dentro de 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria, mantendo registros, deliberações e decisões, juntando toda documentação no processo administrativo, com rastreabilidade clara de autoria, datas e deliberações.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser de forma presencial, remota ou híbrida. Quando remota, deverá ser juntado lista de presença disponibilizada na plataforma, relatórios e demais documentos produzidos.
CAPÍTULO VII - PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 8º Esta Portaria será:
I - Publicada no Diário Oficial do Município;
II - Comunicada formalmente aos integrantes da EPC mediante e-mail com recebimento, no mesmo dia da publicação.
Parágrafo único. Cópia desta Portaria, comprovante de publicação e comunicação aos integrantes da EPC, serão juntados ao processo.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A EPC tem caráter temporário, extinguindo-se automaticamente conforme art. 5º.
Art. 10 Divergências internas serão decididas pelo Prefeito em até 5 dias úteis.
Art. 11 Substituições deverão ser justificadas e aprovadas pelo Prefeito.
Art. 12 O descumprimento das atribuições poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 13 Casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito, ouvida a Procuradoria Jurídica.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Rica/MT, 17 de março de 2026.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028