Carregando...
Prefeitura Municipal de Vila Rica

PORTARIA Nº 138/2026

17 DE MARÇO DE 2026

Designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) e estabelece suas competências, responsabilidades e demais disposições, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da obrigatoriedade da fase de planejamento das contratações, incluindo a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com vistas a assegurar a eficiência, eficácia, efetividade, segurança jurídica e conformidade legal dos processos de contratação pública;

CONSIDERANDO o caráter multidisciplinar indispensável à EPC, de modo a integrar visão técnica, administrativa, orçamentária e jurídica, garantindo decisões fundamentadas e alinhadas às boas práticas de governança;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar imparcialidade, prevenção de conflitos de interesse, transparência e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CAPÍTULO I - DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com o objetivo de identificar e implementar a melhor solução para contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor sete lugares, completo, acompanhando o Documento de Formalização de Demanda (DFD) a Solicitação de Compra nº 255/2026.

I - COORDENADOR(A) DA EPC

a) Nome completo: Joeliton Santos Machado.

b) Cargo, Matrícula e Portaria: Professor/711/2006 e Diretor de Dep. de Orientação Pedagógica/005/2026. Atribuições do Coordenador: Coordenar as atividades da equipe; promover o alinhamento entre setores envolvidos; encaminhar e consolidar documentos; assegurar cumprimento de prazos; e encaminhar o processo ao setor de compras.

II - INTEGRANTE REQUISITANTE

a) Nome completo: Maria Ester Inácio de Melo.

b) Cargo, Matrícula e Portaria: Auxiliar Adm. Educacional 808/2006 e 048/2026.

c) Secretaria de origem: Educação.

Atribuições: Elaborar o ETP, o TR/Especificação Técnica; apresentar justificativas técnicas; e fornecer todas as informações necessárias para o adequado planejamento da contratação.

§ 1º Substituição de membros dependerá de justificativa formal e da aprovação do Prefeito, devendo o substituto possuir competências equivalentes.

§ 2º A EPC poderá convidar consultores internos ou unidades técnicas para esclarecimentos pontuais, desde que sem direito deliberativo.

CAPÍTULO II - DO CONFLITO DE INTERESSE

Art. 2º Cada membro deverá apresentar, previamente à designação, Declaração de Ausência de Conflito de Interesse, afirmando que:

I - Não possui interesse direto ou indireto na contratação;

II - Não mantém relação familiar até o terceiro grau com potenciais fornecedores;

III - Não mantém vínculos profissionais, societários ou comerciais com possíveis interessados;

IV - Não recebeu presentes, vantagens ou promessas de fornecedores;

V - Compromete-se a comunicar qualquer situação superveniente.

Parágrafo único. As declarações integrarão o processo administrativo e deverão acompanhar o DFD.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA EPC

Art. 3º Compete à EPC, em atuação conjunta e colaborativa, elaborar os seguintes documentos obrigatórios da etapa preparatória:

I. Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo, mas não se limitando a:

a) Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

b) Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

c) Requisitos da contratação;

d) Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

e) Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

f) Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

g) Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

h) Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

i) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

j) Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

k) Contratações correlatas e/ou interdependentes;

l) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

m) Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

II. Termo de Referência (TR), contendo:

a) Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) Requisitos da contratação;

e) Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) Critérios de medição e de pagamento;

h) Forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) Adequação orçamentária.

III. Rastreabilidade e Documentação

a) Registrar decisões, análises, fontes de pesquisa, fundamentações e justificativas.

CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º São deveres dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Probidade e Legalidade:

a) Atuar com probidade, transparência e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

b) Cumprir todas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e legislação correlata;

c) Respeitar o patrimônio público e os recursos destinados à contratação.

II - Responsabilidade pelos Atos:

a) Responder individualmente pelos atos que praticarem isoladamente;

b) Responder solidariamente pelas decisões tomadas conjuntamente pela EPC, ressalvados:

1. Atos praticados por outro membro da equipe, sem ciência ou consentimento do respondente;

2. Atos praticados por ordem ou deliberação inequívoca de autoridade superior hierárquica;

3. Situações em que o respondente se opôs formalmente à decisão, consignando sua discordância em documento oficial.

c) A responsabilidade será apurada conforme o Código Penal, Lei de Improbidade Administrativa e legislação de pessoal.

III - Sigilo e Proteção de Informações:

a) Manter sigilo das informações classificadas como sigilosas (conforme Lei Federal 12.527/11), particularmente:

1. Informações de defesa nacional ou segurança pública;

2. Dados pessoais de potenciais fornecedores ainda sob avaliação;

3. Estratégias comerciais ou tecnológicas ainda não divulgadas.

b) Permitir acesso apenas a pessoas autorizada formalmente;

c) Preservar a confidencialidade mesmo após o término da designação.

Parágrafo único: Informações que não sejam legalmente sigilosas serão consideradas públicas e deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sítio do município, conforme Lei de Acesso à Informação.

IV - Detecção e Comunicação de Irregularidades:

a) Comunicar imediatamente à autoridade superior (Prefeito, Secretário ou Controladoria Interna) qualquer:

1. Óbice legal ou administrativo identificado;

2. Conflito de interesse superveniente;

3.Irregularidade ou conduta irregular de outro membro da equipe;

4. Indício de corrupção, fraude ou nepotismo;

5. Vício processual ou material não remediável.

b) A comunicação deve ser feita formalmente, por escrito, preferencialmente em até 24 horas da identificação.

V - Participação Diligente:

a) Participar de todas as reuniões e atividades da EPC, salvo justificativa aceita pela autoridade designante;

b) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de análises, parecer e documentação;

c) Manter-se disponível para esclarecimentos durante a execução da contratação, se necessário.

VI - Isenção e Imparcialidade:

a) Não favorecer, direta ou indiretamente, potencial fornecedor ou interessado na contratação;

b) Manter distância profissional e evitar relacionamentos que comprometam a isenção;

c) Reportar qualquer pressão ou tentativa de influência indevida.

CAPÍTULO V - PRAZO, VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

Art. 5º A designação estabelecida nesta Portaria produzirá efeitos a partir de sua publicação e perdurará até a publicação do Edital correspondente.

Art. 6º O calendário operacional observará:

Etapa

Prazo (dias úteis)

Reunião Inaugural

Até 5 dias da publicação da Portaria

Entrega do ETP

Até 30 dias

Entrega do TR/Especificação

Até 30 dias

Encaminhamento Departamento de Compras

Até 5 dias

Parágrafo único. Atrasos deverão ser justificados em até 48 horas, com nova previsão de entrega.

CAPÍTULO VI - REUNIÕES, DOCUMENTAÇÃO E RASTREABILIDADE

Art. 7º A EPC deverá realizar reunião inaugural dentro de 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria, mantendo registros, deliberações e decisões, juntando toda documentação no processo administrativo, com rastreabilidade clara de autoria, datas e deliberações.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser de forma presencial, remota ou híbrida. Quando remota, deverá ser juntado lista de presença disponibilizada na plataforma, relatórios e demais documentos produzidos.

CAPÍTULO VII - PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Art. 8º Esta Portaria será:

I - Publicada no Diário Oficial do Município;

II - Comunicada formalmente aos integrantes da EPC mediante e-mail com recebimento, no mesmo dia da publicação.

Parágrafo único. Cópia desta Portaria, comprovante de publicação e comunicação aos integrantes da EPC, serão juntados ao processo.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A EPC tem caráter temporário, extinguindo-se automaticamente conforme art. 5º.

Art. 10 Divergências internas serão decididas pelo Prefeito em até 5 dias úteis.

Art. 11 Substituições deverão ser justificadas e aprovadas pelo Prefeito.

Art. 12 O descumprimento das atribuições poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal.

Art. 13 Casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito, ouvida a Procuradoria Jurídica.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

Vila Rica/MT, 17 de março de 2026.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028