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Prefeitura Municipal de Juscimeira

LEI Nº 1.699, DE 16 DE MARÇO DE 2026

"ACRESCENTA O INCISO V E OS §§1°, 2º E 3º, NO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.646, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA Ο QUADRIÊNIO 2026/2029".

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta o Inciso V e os §§1°, 2º e 3º, no artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.646, de 29 de Outubro de 2025, com a seguinte redação:

"V. Transversalidade das políticas públicas.

§1º Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas desenvolvidas de forma integrada e articulada entre as diversas áreas da administração pública do Município de Juscimeira – MT, com o objetivo de enfrentar problemas complexos que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes.

§2º A Agenda Transversal terá como foco a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Constituição Federal e demais legislações e normativas vigentes.

§3º O Município de Juscimeira – MT deverá elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal no prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste Plano Plurianual (PPA), assegurando a participação intersetorial e o alinhamento com as políticas públicas municipais”.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 1.646, de 29 de Outubro de 2025, que não foram expressamente modificadas por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, em 16 de Março de 2026.

Alexandre Russi

Prefeito Municipal de Juscimeira