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Prefeitura Municipal de Juscimeira

LEI Nº 1.701, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a denominação de Praça Pública localizada no Distrito de São Lourenço de Fátima, neste município e dá outras providências.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada “Praça AMIN GERALDO DE ALMEIDA CURY MUSSI” a área pública localizada no Distrito de São Lourenço de Fátima, município de Juscimeira.

Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei passa a integrar todos os registros, cadastros e referências oficiais do Município, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para a implantação da placa de identificação no local.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Lei para garantir sua plena execução.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, em 16 de Março de 2026.

Alexandre Russi

Prefeito Municipal de Juscimeira