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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº.: 03/2026/GAB/PAD.

PORTARIA Nº.: 03/2026/GAB/PAD.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDORA PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

RESOLVE:

Artigo 1º. Determinar a instauração Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo da 180ss. da Lei de n.º 2.143/26 em face da servidora Claudia de Souza Rodrigues Aguilera, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos, por em tese ter violado os preceitos estabelecidos no do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Artigo 2º. Designar as servidoras Sra. Hellen Cristina Xavier Moreira – Presidente; Sra. Oilza de Pinho Costa Pereira – membro titular; Sra. Fabiana Zancheta Giglio – membro titular e Sra. Juscelina de Almeida Fernandes – Membro Substituto, para compor a comissão processante, conforme estabelecido na Portaria n.º 123/2024, de 09 de dezembro de 2024.

Artigo 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo. 4º - PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 12 de março de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal