TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Termo Aditivo nº 001/2026
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Sorriso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.076/0001-62, representado por seu Prefeito(a) Municipal Sorriso, doravante denominado COOPERANTE; e, de outro lado, a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR, inscrita no CNPJ nº 26.555.235/0001- 33, representada pelos diretores Marcio Luiz de Abreu e Marcio Luis Welter Schoninger, doravante denominada COOPERADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover ajustes no Acordo de Cooperação vigente, especificamente quanto ao Plano de Trabalho para os anos de 2026, 2027 e 2028, ao prazo vigência e CLÁUSULA DO LOCAL, sem prejuízo das demais disposições pactuadas entre as partes.
1.1 O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa A União Faz a Vida, programa de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da Rede Municipal de Ensino através da difusão da metodologia de ensino-aprendizagem desenvolvida com o objetivo de desenvolver os princípios de cooperação e a cidadania, compreendendo o desenvolvimento de projetos para, através de práticas cooperativas, alcançar a concretização destes princípios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação até 31/12/2028, permanecendo inalteradas todas as demais condições previstas no instrumento original e em eventuais aditivos anteriores.
2.2 A prorrogação não implica renúncia ou novação, preservando-se integralmente as obrigações das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA DO LOCAL
3.1 O Programa será desenvolvido nos Cemeis Jardim Amazônia, Cemeis Doce Infância, Cemeis Aquarela do Saber, Cemeis Balão Mágico do município de Sorriso/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se, por fim, todas as demais disposições do Acordo de Cooperação original, permanecendo este instrumento como parte integrante e inseparável daquele.
Sorriso/MT, 20 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
MUNICÍPIO DE SORRISO
Marcio Luiz Welter Schoninger
Marcio Luiz de Abreu
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO – SICREDI CELEIROMT/R
TESTEMUNHAS:
Adriana Esther Reichert Palú Secretária Municipal de Educação CPF nº: 014.833.029-03
João Paulo Kochem Mallmann
Gerente Desenv. do Cooperativismo
CPF nº: 953.654.510