QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA ECONÔMICA, VISANDO GARANTIR EQUILÍBRIO FINANCEIRO E O CUMPRIMENTO DA META ATUARIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA-MT.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA -MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ - sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. ***660** SSP/MT e do CPF/MF nº ***.639.***-**, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 10.541.510/0001-20, situada na Avenida José Monteiro de Figueiredo , n° 212, Edifício Goiabeiras Exec. Center, sala 401, Bairro Duque de Caxias no município de Cuiabá /MT, neste ato representado pelo Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, empresário, portador do RG nº **.886.***SSP-MG , inscrito no CPF nº ***.475.***-**, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210 Bairro Centro Norte , no município de Cuiabá - MT, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 001/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência, previstos nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, do Contrato nº 001/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
2.1 - Fica prorrogada a vigência contratual em mais 12 (doze) meses, contados da data de 18 de março de 2026 até 17 de março de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no Quarto Aditivo do Contrato originário 001/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item 2.1, da Cláusula Segunda do contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 17/03/2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 17 de março de 2026.
ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
DIRETORA EXECUTIVA
I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
IGOR FRANÇA GARCIA
EMPRESA CONTRATA
Testemunhas:
Nome: ELISANGELA RODRIGUES BARBON
CPF: ***.663.***-**
Nome: TÃNIA BORGES ARAUJO
CPF: ***.862.***-**