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Prefeitura Municipal de Itanhangá

EXTRATO JUSTIFICATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2026 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2026

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil.

Base Legal: Art. 31 da Lei 13.019/2014

OSC – Proponente: Associação dos Universitários de Itanhangá/MT – ASSUITA.

CNPJ: 48.961.500/0001-16.

Endereço: Rua São Jorge do Oeste, s/n, Centro, Itanhangá/MT, CEP 78.579-000.

Objeto proposto: Firmar parceria, através do Termo de Fomento, com a Associação dos Universitários De Itanhangá/MT, visando subsídio de parte dos gastos com transporte dos universitários que possuem cadastro regular junto à entidade, para as instituições de ensino superior situadas no município de Sorriso/MT

Período vigência: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026

Tipo de parceria: Termo de Fomento

Recurso financeiro: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de $ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

Dotação orçamentária: Os recursos financeiros deste Termo de Fomento, correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.

Prazo para impugnação: 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público, conforme determina o § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILARIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito

Itanhangá-MT, 17 de março de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal