RESOLUÇÃO N.° 005/CMAS/2026
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/CMAS/2026 EM QUE APROVOU A PROGRAMAÇÃO Nº 510170420260001 DO PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS – EMENDAS INDIVIDUAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES ESTADO DE MATO GROSSO.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Barra do Bugres – MT, reunidos no dia 12 de março de 2026, em convocação extraordinária e registrada na ata n.° 002/CMAS/2026, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n.° 1.040 de agosto de 1996
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1° - Fica retificado a Resolução nº 004/CMAS/2026 em o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso aprovou a Programação nº 510170420260001 do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, para o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, CNPJ nº 15.231.068/0001-59, GND 3 – Custeio no valor de R$ 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2° - Onde se Lê: “Art. 1° - Aprovar a Programação nº 510170120260001 do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, para o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, CNPJ nº 15.231.068/0001-59, GND 3 – Custeio no valor de R$ 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)”. Leia se: “Art. 1° - Aprovar a Programação nº 510170420260001 do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, para o Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, CNPJ nº 15.231.068/0001-59, GND 3 – Custeio no valor de R$ 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)”.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada as disposições contrarias.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
MONICA MARIA FURLAN
Presidente CMAS
Barra do Bugres – MT
Barra do Bugres-MT, 17 de março de 2026.