TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 011/2025 E TERMO ADITIVO 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente CONTRATANTE, e SANDRA IORIS CAMPOS, brasileira, maior,
portadora do CPF nº 345.757.901-68, residente e domiciliada na Avenida Colonizador Jose
Bianchini, Bairro Centro, nº 1276, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade
de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Crianças, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 28 de Fevereiro de 2026, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de Fevereiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Ioris Campos
Testemunhas:
Ana Paula T. Da C. Cangucu Igor Belusso Casagrande
CPF: 031.269.751.19 CPF: 056.734.041.40