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Prefeitura Municipal de Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMDCA – DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Sorriso/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal vigente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e por seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e transparência das atividades do CMDCA;

CONSIDERANDO que as reuniões ordinárias do CMDCA são realizadas, conforme regimento, na segunda quarta-feira de cada mês;

CONSIDERANDO a ocorrência de feriado municipal no dia 13 de maio de 2026, data da Emancipação Político-Administrativa do Município de Sorriso/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referentes ao exercício de 2026, a serem realizadas na segunda quarta-feira de cada mês, às 07h15, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, conforme cronograma abaixo:

· Janeiro: 14 de janeiro de 2026

· Fevereiro: 11 de fevereiro de 2026

· Março: 11 de março de 2026

· Abril: 08 de abril de 2026

· Maio: 21 de maio de 2026 (em substituição à data de 13/05/2026, em razão de feriado municipal)

· Junho: 10 de junho de 2026

· Julho: 08 de julho de 2026

· Agosto: 12 de agosto de 2026

· Setembro: 09 de setembro de 2026

· Outubro: 14 de outubro de 2026

· Novembro: 11 de novembro de 2026

· Dezembro: 09 de dezembro de 2026

Art. 2º As Reuniões Ordinárias do CMDCA são abertas ao público, assegurada a participação da sociedade civil, observado o disposto no Regimento Interno quanto à organização dos trabalhos e ao uso da palavra.

Art. 3º O local e o horário das reuniões poderão ser alterados, excepcionalmente, mediante deliberação do colegiado, com prévia comunicação aos conselheiros e ao público em geral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sorriso-MT, 11 de março de 2026.

Renato Ferreira Silva

Presidente do CMDCA