LEI Nº. 851, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 851, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº. 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 838, de 16 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, a seguintes ação para o exercício financeiro de 2026:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Unidade: 001 – Departamento de Desporto e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 0010 – Esporte é Saúde Projeto: 1.062 – Construção Barracão Esportivo Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2026 R$ 17.800,00 Valor Total: R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais) Meta: Promover o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e recreativas, oferecendo infraestrutura adequada e segura para a prática de diferentes modalidades. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 839/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, a seguinte ação para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Unidade: 001 – Departamento de Desporto e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 0010 – Esporte é Saúde Projeto: 1.062 – Construção Barracão Esportivo Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2026 R$ 17.800,00 Valor Total: R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais) Meta: Promover o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e recreativas, oferecendo infraestrutura adequada e segura para a prática de diferentes modalidades. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal Desporto e Lazer
UNIDADE: 001 – Departamento de Desporto e Lazer
PROJETO: 1.062 – Construção de Barracão Esportivo
ELEMENTO:
44.90.51.00.00.00.00.01.500 R$ 17.800,00
Total da Suplementação R$ 17.800,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias descritas a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal Desporto e Lazer
UNIDADE: 001 – Departamento de Desporto e Lazer
ATIVIDADE: 2.029 – Gerenciamento das Atividades da Secretaria de Desporto e Lazer
ELEMENTO:
33.90.14.00.00.00.00.01.500 R$ 5.000,00
33.90.39.00.00.00.00.01.500 R$ 10.800,00
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal Desporto e Lazer
UNIDADE: 001 – Departamento de Desporto e Lazer
PROJETO: 1.021 – Realização de Torneios e Campeonatos Esportivos
ELEMENTO:
33.90.39.00.00.00.00.01.500 R$ 2.000,00
Total da Anulação R$ 17.800,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 17 dias de março de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré