TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Termo Aditivo nº 0001/2026
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Sorriso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.076/0001-62, representado por seu Prefeito(a) Municipal Sorriso, doravante denominado COOPERANTE; e, de outro lado, a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR, inscrita no CNPJ nº 26.555.235/0001- 33, representada pelos diretores Marcio Luiz de Abreu e Marcio Luis Welter Schoninger, doravante denominada COOPERADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover ajustes no Acordo de Cooperação vigente, especificamente quanto à alteração da denominação e identidade visual do Programa Educacional, ao Plano de Trabalho para 2026, 2027 e 2028, ao prazo de
vigência e Cláusula do Local, sem prejuízo das demais disposições pactuadas entre as partes.
1.1 O presente Acordo tem por objeto a implementação ao antigo Programa “Jornada da Educação Financeira nas Escolas”, atualmente denominado “Finanças na Mochila”, de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo de promover a capacitação contínua dos educadores participantes no Programa, para que sejam multiplicadores da metodologia e viabilizando estratégias para o desenvolvimento de parcerias que auxiliem no progresso educacional e civil das suas comunidades.
O Programa se estabelece em escolas municipais, gratuitamente, de maior necessidade, promovendo acesso a metodologia de ensino que relaciona a necessidade de interação com a comunidade, cooperando para uma vida financeira sustentável, contribuindo para uma sociedade mais próspera.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação até 31/12/2028, permanecendo inalteradas todas as demais condições previstas no instrumento original e em eventuais aditivos anteriores.
2.2 A prorrogação não implica renúncia ou novação, preservando-se integralmente as obrigações das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA DO LOCAL
3.1 O Programa será desenvolvido nas Escola Municipal Profª Matilde Luiza Zanatta Gomes, Escola Municipal Leôncio Pinheiro da Silva no município de Sorriso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 A COOPERADA poderá, no curso deste Acordo de Cooperação, alterar a denominação, apresentação visual e nominativa do conjunto marcário referente aos Programas Educacionais por ela desenvolvidos — incluindo, mas não se limitando ao antigo Programa “Jornada da Educação Financeira nas Escolas”, atualmente denominado “Finanças na Mochila”.
4.2 Recebida a comunicação, a COOPERANTE deverá adotar, em prazo razoável, todas as medidas necessárias para atualizar materiais institucionais, comunicações oficiais, reportagens, editais, peças de divulgação e quaisquer ações públicas que façam referência ao Programa, de modo a refletir sua marca e identidade visual atualizadas.
Parágrafo único. A nova denominação do Programa substituirá integralmente a nomenclatura anterior para todos os fins de direito, alcançando todos os documentos, instrumentos, registros públicos, comunicações e materiais de divulgação já produzidos, não implicando qualquer alteração das obrigações assumidas pelas partes no Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
5.1 Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação até 31/12/2028, permanecendo inalteradas todas as demais condições previstas no instrumento original e em eventuais aditivos anteriores.
5.2 A prorrogação não implica renúncia ou novação, preservando-se integralmente as obrigações das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Ratificam-se, por fim, todas as demais disposições do Acordo de Cooperação original, permanecendo este instrumento como parte integrante e inseparável daquele.
Sorriso/MT, 20 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
MUNICÍPIO DE SORRISO
Marcio Luiz Welter Schoninger
Marcio Luiz de Abreu
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO – SICREDI CELEIROMT/RR
TESTEMUNHAS:
Adriana Esther Reichert Palú
Secretária Municipal de Educação
CPF nº: 014.833.029-03
João Paulo Kochem Mallmann
Gerente Desenv. do Cooperativismo
CPF nº: 953.654.510