Portaria 006/2026
PORTARIA LEGISLATIVA – Nº 006/2026
“Constitui a Comissão Especial para
Acompanhamento e Fiscalização do
Concurso Público 001/2026 e dá outras
providências”
DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA, Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato
Grosso, Gestão 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis e a
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos públicos que se encontram vagos, em razão do
Art.37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, assinado junto ao Ministério Público Estadual
para a realização de Concurso Público;
CONSIDERANDO ainda apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, para a
realização de concurso público;
CONSIDERANDO ainda os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade, da
eficiência, do planejamento, do interesse público e da Probidade Administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº
001/2026, que será composta pelos seguintes membros, ora nomeados:
| FUNÇÃO | NOME COMPLETO | REPRESENTANTE |
| MEMBRO | FABRICIO RAMALHO DE ABREU | PREFEITURA MUNIICIPAL |
| MEMBRO | VIVIANE SOARES FREITAS SOUZA | VEREADORES |
| MEMBRO | BRUNNA FERNANDA LOURENÇO LIMA | SOCIEDADE CIVIL |
Art. 2º - A Comissão Especial constituída terá a responsabilidade de fiel observância das normas gerais relativas
a concursos públicos e do Edital de Concurso, proceder ao acompanhamento, fiscalização, supervisão e
comunicação de fatos de todas as atividades e eventos relacionados ao certame, adotando todas as medidas
necessárias para a sua fiel execução.
Parágrafo Único: A Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público é soberana
e goza de total autonomia para deliberar sobre todos os assuntos e matérias que se afigurarem omissos no Edital
do Concurso.
Art. 3º - A instalação das reuniões da Comissão ora instituída poderá ocorrer com a maioria simples de seus
membros.
Art. 4º - Compete ainda à Comissão Especial constituída, as seguintes atribuições:
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa futuramente contratada, que sejam
necessários para que a futura contratada possa desenvolver, plena e efetivamente, as suas obrigações
contratuais;
b) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
c) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição de candidatos, após manifestação da empresa
contratada, que terá o prazo de 2 (dois) dias para opinar;
d) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
e) Aprovar ou sugerir correções em relação aos atos realizados pela empresa contratada, tais como:
cronograma de execução das fases do concurso público, minutas de editais e outros atos necessários
ao bom andamento do certame;
f) Apresentar parecer favorável ou não, à homologação do resultado final do concurso público, pelo
vereador Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso;
Art. 5º - Homologado o concurso público, a Comissão Constituída pela presenta portaria será automática e
imediatamente extinta;
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
General Carneiro – MT, 10 de março de 2026
Divino de Oliveira Santana
Presidente 2025/2026