TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 038/2025 E TERMO ADITIVO 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ROGÉRIO NAVARRO, brasileiro, maior,
portador do CPF nº 891.410.241-68, residente e domiciliado na Rua Dos Lirios, Jardim Paraiso,
neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado
entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão
do contrato de prestação de serviço na função de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação, Cultura e Economia Criativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão
por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 28 de Fevereiro de 2026,
nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á
obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de Fevereiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Rogerio Navarro
Testemunhas:
Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar
CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00