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Prefeitura Municipal de Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - PAS 009/2025

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2025

Interessado(a): INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS, CNPJ: 96.295.654/0001-69

Assunto: Intimação para apresentação de defesa prévia - juntada de documentos e reabertura de prazo.

Prezado(a) Senhor(a)

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais, INTIMA Vossa Senhoria acerca do Relatório Preliminar elaborado por esta Comissão e da juntada aos autos de documentos complementares referentes ao Chamamento Público N.º 001/2021, os quais não constavam inicialmente na documentação que instruiu a instauração do presente Processo Administrativo Sancionador.

Durante a análise dos autos por esta Comissão, foi constatada a ausência de parte da documentação integrante do processo administrativo originário, especialmente documentos constantes do segundo volume do Chamamento Público N.º 001/2021, dentre os quais se destaca o Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Arenápolis, documento relacionado aos fatos que motivaram a instauração do presente processo.

Diante dessa constatação, esta Comissão deliberou, conforme disposto em Relatório Preliminar, pela juntada integral dos documentos ausentes aos autos, após solicitação ao Departamento de Arquivo Público Municipal, a fim de assegurar a completa instrução processual.

Considerando que a empresa apresentou requerimento solicitando cópia integral dos autos e a reabertura do prazo para apresentação de defesa prévia, e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal administrativo, esta Comissão deliberou pelo encaminhamento de cópia integral dos autos do processo administrativo à empresa investigada.

Dessa forma, fica Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação, nos termos do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Esclarece-se que o prazo ora concedido decorre da reabertura do prazo para manifestação da empresa, em razão da juntada integral dos documentos que fundamentam a apuração administrativa, garantindo-se o pleno exercício do direito de defesa.

A defesa prévia deverá ser encaminhada eletronicamente para o e-mail: claudilei.secadm@campoverde.mt.gov.br.

Considerando o elevado volume de documentos que compõem os autos do presente Processo Administrativo Sancionador, informa-se que a cópia integral do processo encontra-se disponível junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, podendo ser solicitada por meio do endereço eletrônico supramencionado, ou mediante requerimento de vista dos autos junto à Prefeitura Municipal de Campo Verde, no endereço da Comissão.

O acesso ao conteúdo poderá ser realizado por meio do referido link, que permanecerá disponível durante o prazo concedido para apresentação da defesa prévia. Caso a empresa investigada encontre dificuldades técnicas para acesso ou download dos arquivos, poderá solicitar nova disponibilização ou requerer vista presencial dos autos junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador.

O prazo para apresentação da defesa prévia será contado a partir da ciência desta intimação e da disponibilização integral dos autos no endereço eletrônico acima indicado.

O não atendimento desta intimação no prazo estabelecido poderá ensejar o prosseguimento do processo com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Campo Verde-MT, 17 de março de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Endereço da Comissão de Processo Administrativo Sancionador:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Bairro: Campo Real 2, Cidade: Campo Verde-MT