DECRETO N°. 5.801/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 274.525,02 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 274.525,02 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2007 - Gestão e Manutenção do PROCON |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.700.0000000 |
274.525,02 |
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Total |
274.525,02 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado ao Convênio MJ/SENACON n° 063969/2023 – Plataforma Transferegov.br n° 973923, disponível na conta n° 000574179914-7 – Caixa Econômica Federal, destinado ao PROCON para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 20225 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 01/2026 – SEMAD devidamente aprovado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta n° 035/2026