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Prefeitura Municipal de Marcelândia

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 047/2025 E TERMO ADITIVO 001-2025

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e MARLY MEURER, brasileira, maior,
portadora do CPF nº 040.958.881-48, residente e domiciliada na Rua Ramon Garcia, Bairro
Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Zelador, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 28 de Fevereiro de 2026, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de Fevereiro de 2025.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Marly Meurer
Testemunhas:
Ana Paula Tavares da Camara Canguçu Sandra Borsari
CPF: 031.269.751.19 CPF: 029.829.039.11