Contrato de prestação de serviços de assistência e consultoria atuarial CONTRATO: 01/2026
Contrato de prestação de serviços de assistência e consultoria atuarial
CONTRATO: 01/2026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT (NOSSA PREVI) E A EMPRESA I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 01/2026.
Contrato particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial, que firmam entre si, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.303.941/0001-92, com sede social na Avenida Cel. Botelho, Bairro Centro, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, neste ato representado pela Diretora Executiva, KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral № 162276-03 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 013.878.441-80, residente e domiciliado à Rua Coronel Manoel Felix, Nº 190, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e I. F. Consultoria Atuarial EIRELI, inscrita no CNPJMF sob o nº 10.541.510/0001-20, com Sede Social na Avenida José Monteiro de Figueiredo, 212, Bairro Duque de Caxias, Ed. Goiabeiras, Exec. Center, Sala 401, Cuiabá-MT, CEP: 78.043-300, neste ato representado pelo Diretor, Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, 210, Bairro: Centro Norte, CEP: 78.005.380, Cuiabá-MT, fone (65) 3621-8267, (65) 9242-8876, e-mail – atendimento@atuarialconsultoria.com.br, denominado simplesmente de CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO:
O presente instrumento é Contrato de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria Atuarial que consiste em:
1. Realização de Reavaliação Atuarial, conforme Portaria MTP n° 1.467/2022, e suas instruções Normativas, e seus Anexos, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro.
2. Realização de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do art. 1°, inciso I, da lei nº 9.717/98
3. Fluxo Atuarial, conforme orientação da SPPS.
4. Análise sob o ponto de vista técnico-atuarial, do Balanço Patrimonial e Financeiro da CONTRATANTE, bem como parecer sobre a solvência e equilíbrio técnico da mesma; análise estatística da massa apresentada para os cálculos atuariais contidas na Reavaliação Atuarial;
5. Elaboração da Nota Técnica Atuarial da CONTRATANTE, em conformidade com as exigências legais e disposições do Ministério de Previdência Social, no caso de Avaliação Atuarial inicial;
6. Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA no site do Ministério da Previdência Social, conforme portaria MTP 1.467/2022, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. Consultoria sobre alterações na legislação, sob a ótica técnico-atuarial, bem como remessa, via e-mail, das leis e normas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para ciência e conhecimento, quando de sua publicação.
7. Projeto de lei do plano de custeio – Visando a modificação do Plano de Custeio, conforme modelo disponibilizado e recomendado pelo SPPS. Se houver necessidade.
8. Nota Explicativa Atuarial – Contendo informações, tabelas e gráficos, explicando alterações do Plano de Custeio, das Provisões Matemáticas e do Déficit Atuarial, de um ano para o outro, caso necessário.
9. Demonstração da Viabilidade Orçamentária e Financeira – SUSTEN – Elaboração de Estudo de Viabilidade Orçamentária e Financeira do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, para verificação de seu impacto sobre a gestão fiscal do ente federativo, segregada entre os poderes, inclusive dos limites de gastos pela Lei Complementar nº 101/2000(LRF)
10. Inclusão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo necessidade.
11. Elaboração da projeção de Despesas futuras, auxiliando o Instituto a elaborar seu estudo de AssetLiability Management – ALM, elaborando sua carteira de investimentos, conforme o fluxo projetado para o pagamento de Benefícios.
12. Relatório de Analise Critica da Base de Dados – Elaboração de Relatório de Análise Critica comparando as bases de dados do ano atual e do ano anterior, para que possam ser sanadas eventuais inconsistências que podem interferir para o correto dimensionamento dos custos e compromissos do Plano de Beneficio do RPPS, e as providencias adotadas para a adequação da base de dados, atendendo o art. 47, parágrafo IV da portaria MTP 1.467/2022 e suas Instruções Normativas, e seus Anexos.
13. Palestra presencial, apresentando os resultados da Reavaliação Atuarial e seu impacto sobre o Plano de custeio, em reunião definida conforme cronograma da contratada, na sede da contratada, com duração de no Maximo 2 horas.
14. Envio por sedex, da Reavaliação Atuarial encadernada.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGENCIA DO CONTRATO
Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados, a partir da assinatura do presente contrato. O prazo para a finalização do Cálculo Atuarial e do preenchimento do DRAA é de 40 (quarenta) dias, a partir do momento que os dados dos Segurados e as informações financeiras do RPPS, fornecidos pela CONTRATANTE, estiverem de acordo com a CONTRATADA, para a realização do trabalho. Este contrato terá vigência de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo somente de prazo, se ambas as partes tiverem acordadas.
CLÁSULA QUARTA- DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Igor França Garcia, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária, sob o registro MIBA /RJ 1.659.
CLÁSULA QUINTA- DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ 15.178,56 (Quinze mil e cento e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), pagos em uma única parcela, até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da Reavaliação Atuarial, mediante apresentação de nota fiscal e atesto do recebimento do serviço ora contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
O atraso no pagamento sofrerá multa de 5% mais correção de 2%. AM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. O empenho será por empreitada global.
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia do inciso II, artigo 75, da Lei Federal no 14.133, de 2021, e suas posteriores atualizações, conforme parecer jurídico de nº 03/2026, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da Contratante:
- Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
- Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.
II - São obrigações da Contratada:
- Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
- Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei 134.133/2021, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 156-Lei 134.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 19 de fevereiro de 2026.
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT
CONTRATANTE
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I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
IGOR FRANÇA GARCIA
CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF: CPF: