TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 052/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente CONTRATANTE, e GEILZA FARIAS PEREIRA, brasileira, maior,
portadora do CPF nº 053.666.063-81, residente e domiciliada na Estrada Boiadeira, Zona Rural,
neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado
entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão
do contrato de prestação de serviço na função de Zeladora, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão
por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 28 de Fevereiro de 2026,
nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á
obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de Fevereiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Geilza Farias Pereira
Testemunhas:
Stephany de Paula Santos Alvaneu Navarro
CPF: 706.100.221-21 CPF: 581.771.081.15