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Pref. Castanheira

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PARC /001/2015

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARC/001/2015;

RESCISÃO DE CONTRATO;

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 018/2011;

CONCORRÊNCIA N.º 002/2011;

CONTRATANTE:: MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MT;

CONTRATADA: BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI;

OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;

ASSENTAMENTO VALE DO SERINGAL.

PARTE DISPOSITIVA:: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO na sua totalidade o relatório conclusivo final,elaborado pela Comissão processante, e, por conseqüência, DECLARO e DECRETO a rescisão do contrato administrativo n.º 018/2011, celebrado entre a municipalidade de Castanheira – MT e a empresa BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI., oriundo da concorrência n.º 002/2011, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em razão da expiração de seu prazo.

DETERMINO à Assessoria Jurídica da Prefeita, a elaboração de Portaria para a instauração de um novo Procedimento Administrativo, com a finalidade de apurar as causas e assegurar a defesa no que diz respeito à responsabilização pela extinção (rescisão) do Contrato Administrativo nº 018/2011, bem como para a elucidação de eventuais danos ao erário por inexecução de obras e serviços, para fins de cobrança dos responsáveis seja pela via administrativa seja pela judicial.

DETERMINO, ainda, a realização de um levantamento in loco nas obras e serviços de Engenharia, da Construção de Sistema de Abastecimento de Água, do Assentamento Vale do Seringal, por um profissional habilitado, e elaboração de uma nova Planilha Física e Financeira dos serviços que ainda estão pendentes de execução e demais Projetos Executivos necessários, para fins de aprovação pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e, posteriormente, servir como supedâneo de um novo Procedimento Licitatório para a conclusão da obra.

DETERMINO, por fim, a notificação da empresa, BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELLI., ora PROCESSADA, do inteiro teor desta decisão, com remessa de cópia deste Termo de Julgamento à Fundação Nacional da Saúde – FUNASA.

AUTORIDADE JULGADORA: MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal:

DATA DO JULGAMENTO: 10.11.2015.

Castanheira – MT, 12 de novembro de 2015.

RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA

Presidente da Comissão Processante

Portaria Municipal n.º 253/2015

Poder Executivo – Castanheira - MT