TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARC/001/2015 RESCISÃO DE CONTRATO N.º 018/2011
28 de Julho de 2016
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PARC /001/2015
TERMO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARC/001/2015;
RESCISÃO DE CONTRATO;
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 018/2011;
CONCORRÊNCIA N.º 002/2011;
CONTRATANTE:: MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MT;
CONTRATADA: BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI;
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
ASSENTAMENTO VALE DO SERINGAL.
PARTE DISPOSITIVA:: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO na sua totalidade o relatório conclusivo final,elaborado pela Comissão processante, e, por conseqüência, DECLARO e DECRETO a rescisão do contrato administrativo n.º 018/2011, celebrado entre a municipalidade de Castanheira – MT e a empresa BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI., oriundo da concorrência n.º 002/2011, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em razão da expiração de seu prazo.
DETERMINO à Assessoria Jurídica da Prefeita, a elaboração de Portaria para a instauração de um novo Procedimento Administrativo, com a finalidade de apurar as causas e assegurar a defesa no que diz respeito à responsabilização pela extinção (rescisão) do Contrato Administrativo nº 018/2011, bem como para a elucidação de eventuais danos ao erário por inexecução de obras e serviços, para fins de cobrança dos responsáveis seja pela via administrativa seja pela judicial.
DETERMINO, ainda, a realização de um levantamento in loco nas obras e serviços de Engenharia, da Construção de Sistema de Abastecimento de Água, do Assentamento Vale do Seringal, por um profissional habilitado, e elaboração de uma nova Planilha Física e Financeira dos serviços que ainda estão pendentes de execução e demais Projetos Executivos necessários, para fins de aprovação pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e, posteriormente, servir como supedâneo de um novo Procedimento Licitatório para a conclusão da obra.
DETERMINO, por fim, a notificação da empresa, BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELLI., ora PROCESSADA, do inteiro teor desta decisão, com remessa de cópia deste Termo de Julgamento à Fundação Nacional da Saúde – FUNASA.
AUTORIDADE JULGADORA: MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal:
DATA DO JULGAMENTO: 10.11.2015.
Castanheira – MT, 12 de novembro de 2015.
RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA
Presidente da Comissão Processante
Portaria Municipal n.º 253/2015
Poder Executivo – Castanheira - MT