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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica dos profissionais da educação do Município de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.

O Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme as normas gerais de Direito Público, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Santo Afonso aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Afonso – MT, em observância ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), conforme disposto na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, e em conformidade com os arts. 4º, §1º, e 47 da Lei Complementar Municipal nº 002/2007.

§ 1º O reajuste de que trata o caput aplica-se aos profissionais do magistério da educação básica que desempenham atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluído os de cargos de Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Auxiliar de Professor, coordenação, assessoramento pedagógico e da direção escolar, Pagem Maternal e funcionários Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2007.

Art. 2º O percentual previstos nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao PREVIMSA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Afonso – MT, observada a legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, 17 de Março de 2026.

Luis Fernando Ferreira Falcão

Prefeito Municipal

Percentual de atualização salarial

TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

3.702,31

1

1,5

1,7

2

2,3

1,054

1

3.902,23

5.853,35

6.633,80

7.804,47

8.975,14

1

1,04

4.058,32

6.087,49

6.899,15

8.116,65

9.334,15

2

1,09

4.253,44

6.380,15

7.230,84

8.506,87

9.782,90

3

1,14

4.448,55

6.672,82

7.562,53

8.897,10

10.231,66

4

1,19

4.643,66

6.965,49

7.894,22

9.287,32

10.680,42

5

1,25

4.877,79

7.316,69

8.292,25

9.755,59

11.218,92

6

1,32

5.150,95

7.726,42

8.756,61

10.301,90

11.847,18

7

1,41

5.502,15

8.253,23

9.353,66

11.004,30

12.654,95

8

1,5

5.853,35

8.780,03

9.950,70

11.706,70

13.462,71

9

1,53

5.970,42

8.955,63

10.149,71

11.940,84

13.731,96

10

1,56

6.087,49

9.131,23

10.348,73

12.174,97

14.001,22

11

1,59

6.204,55

9.306,83

10.547,74

12.409,11

14.270,47

12

TABELA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

3.702,31

1

1,5

1,7

2

1,054

1

3.902,23

5.853,35

6.633,80

7.804,47

1

1,04

4.058,32

6.087,49

6.899,15

8.116,65

2

1,09

4.253,44

6.380,15

7.230,84

8.506,87

3

1,14

4.448,55

6.672,82

7.562,53

8.897,10

4

1,19

4.643,66

6.965,49

7.894,22

9.287,32

5

1,25

4.877,79

7.316,69

8.292,25

9.755,59

6

1,32

5.150,95

7.726,42

8.756,61

10.301,90

7

1,41

5.502,15

8.253,23

9.353,66

11.004,30

8

1,5

5.853,35

8.780,03

9.950,70

11.706,70

9

1,53

5.970,42

8.955,63

10.149,71

11.940,84

10

1,56

6.087,49

9.131,23

10.348,73

12.174,97

11

1,59

6.204,55

9.306,83

10.547,74

12.409,11

12

TABELA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

2793,99

1

1,5

1,7

2

1,054

1

2.944,87

4.417,30

5.006,27

5.889,73

1

1,04

3.062,66

4.593,99

5.206,52

6.125,32

2

1,09

3.209,90

4.814,86

5.456,84

6.419,81

3

1,14

3.357,15

5.035,72

5.707,15

6.714,29

4

1,19

3.504,39

5.256,58

5.957,46

7.008,78

5

1,25

3.681,08

5.521,62

6.257,84

7.362,16

6

1,32

3.887,22

5.830,83

6.608,28

7.774,44

7

1,41

4.152,26

6.228,39

7.058,84

8.304,52

8

1,5

4.417,30

6.625,95

7.509,41

8.834,60

9

1,53

4.505,64

6.758,47

7.659,60

9.011,29

10

1,56

4.593,99

6.890,99

7.809,78

9.187,98

11

1,59

4.682,34

7.023,50

7.959,97

9.364,67

12

APOIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONALIZADO

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

2398,98

1

1,25

1,054

1

2.528,52

3.160,66

1

1,04

2.629,67

3.287,08

2

1,09

2.756,09

3.445,12

3

1,14

2.882,52

3.603,15

4

1,19

3.008,94

3.761,18

5

1,25

3.160,66

3.950,82

6

1,32

3.337,65

4.172,07

7

1,41

3.565,22

4.456,53

8

1,5

3.792,79

4.740,98

9

1,53

3.868,64

4.835,80

10

1,56

3.944,50

4.930,62

11

1,59

4.020,35

5.025,44

12

APOIO ADMINISTRATIVO NÃO PROFISSIONALIZADO

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1747,48

1

1,25

1,054

1

1.841,84

2.302,30

1

1,04

1.915,52

2.394,40

2

1,09

2.007,61

2.509,51

3

1,14

2.099,70

2.624,63

4

1,19

2.191,79

2.739,74

5

1,25

2.302,30

2.877,88

6

1,32

2.431,23

3.039,04

7

1,41

2.597,00

3.246,25

8

1,5

2.762,77

3.453,46

9

1,53

2.818,02

3.522,53

10

1,56

2.873,28

3.591,60

11

1,59

2.928,53

3.660,66

12