LEI MUNICIPAL Nº. 1956/2026
“Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos”
O Sr. Flávio Rondon Vinícius Mayer, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nobres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
· advertência escrita nos últimos três anos;
· punição com suspensão nos últimos cinco anos;
· mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e
· entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos.
Art. 3°. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4°. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 5°. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Plenário José Inácio Guimarães, em 17 de março de 2026.
Flávio Vinicius Rondon Mayer
Presidente Mesa Diretora
Biênio 2025/2026