Carregando...
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

EDITAL Nº 01/2026

EDITAL Nº 01/2026

DISPÕE SOBRE A CONSULTA PÚBLICA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES/SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de constituir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.898/2021, o qual dispõe que os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos em foro próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade civil;

Inaugura e regulamenta a consulta pública para eleição dos membros das entidades/segmentos da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM em Chapada dos Guimarães, observados os seguintes termos:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla “CMDM”, é um órgão consultivo e deliberativo, formado paritariamente por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, os quais exercem a função de Conselheiros Municipais.

1.2. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.

1.3. O presente edital disciplina a escolha dos representantes da Sociedade Civil, sendo 04 titulares e quatro 04 suplentes, da seguinte forma:

a) 01 (um) representante e respectivo suplente do comercio e/ou setor empresarial, residente no Município de Chapada dos Guimarães;

b) 01 (um) representante e respectivo suplente de servidor público, residente no Município de Chapada dos Guimarães;

c) 01 (um) representante e respectivo suplente de organização/entidade religiosa com atuação no Município de Chapada dos Guimarães;

d) 01 (um) representante e respectivo suplente de associação ou fundação legalmente constituída, sem fins lucrativos e de caráter assistencial, com atuação no Município de Chapada dos Guimarães.

1.4. O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães compreenderá as seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Assembleia para eleição;

c) Nomeação e posse.

1.5. Para os segmentos da sociedade civil com apenas um candidato inscrito, será dispensada a realização de consulta pública e a respectiva assembleia de eleição. Nesta hipótese, a eleição do candidato inscrito será feita por aclamação, desde que sejam observadas as exigências dos itens 2.1., 4.4. e outras contidas neste edital e na Lei Municipal nº 1.999/2023.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente qualquer dos segmentos indicados no item 1.3 deste edital e que não esteja respondendo ou cumprindo pena decorrente de inquérito ou processo criminal. Cada pessoa pode se candidatar para único segmento e, no mesmo ato, deverá indicar o seu respectivo suplente.

2.2. Na situação das alíneas “c” e “d” do item 1.3, cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente.

2.3. A inscrição dos candidatos será realizada mediante requerimento endereçado para a Comissão Eleitoral, observado os prazos definidos no cronograma em anexo.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1. Fica constituída a COMISSÃO ELEITORAL para deliberar e conduzir o certame objeto deste edital, a qual será composta pelos seguintes membros:

Andressa Vitória da Silva Figueiredo – Presidente da Comissão Eleitoral

Vinicius Magalhães Araújo – Membro da Comissão Eleitoral

Íris Lechener de Figueiredo – Membro da Comissão Eleitoral

Benedito Edmilson de Freitas Filho – Membro da Comissão Eleitoral

3.2. Quando necessário, o Presidente da Comissão poderá indicar outro membro para o substituir.

3.3. Caberá a Comissão Eleitoral:

I - Organizar o pleito nos termos de acordo com a Lei Municipal nº 1.898/2021;

II - Realizar o credenciamento dos eleitores, bem como dos candidatos, conforme estabelecido no presente edital;

III - Analisar eventuais impugnações ou recursos interpostos;

IV – Esclarecer ou decidir sobre omissões ou intercorrências e realizar outras medidas que se fizerem necessárias à condução do processo eleitoral.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição para concorrer a uma das vagas: de 18/03 a 23/03/2026, exceto em finais de semana, feriados ou pontos facultativos.

4.2. Horário: Matutino – 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h.

4.3. Local: Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Endereço: Rua Cipriano Curvo, nº 970, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP:78195-000.

4.4. No ato da inscrição, a pessoa ou a entidade interessada, por seu representante legal, e respectivo suplente deverá:

a) preencher requerimento em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter às normas expressas neste edital e na Lei Municipal nº 1.898/2021;

b) apresentar certidão negativa criminal emitida pelo Poder Judiciário Estadual e Federal, considerando as unidades federativas em que a pessoa interessada (candidato) morou nos últimos 10 anos;

c) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 1.3:

- comprovar sua legitimidade para participar do processo por meio de qualquer documento idôneo assim reconhecido pela Comissão Eleitoral.

- apresentar fotocópia da sua cédula de identidade e do seu comprovante de residência.

d) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 1.3:

- apresentar fotocópia do cartão atualizado do CNPJ (emitido nos últimos 30 dias);

- apresentar estatuto ou ato constitutivo da entidade;

- ofício assinado pelo representante legal da entidade, indicando o candidato titular e respectivo suplente no processo eleitoral;

- apresentar fotocópia da cédula de identidade dos indicados.

e) em qualquer dos segmentos, os candidatos não poderão ter idade inferior a 18 anos.

4.5. A ausência de qualquer informação ou documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição. Contra o indeferimento das inscrições, caberá recurso no mesmo prazo estipulado para a defesa na parte final do item 4.7.

4.6. A qualquer tempo poderá ser cancelada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

4.7. As impugnações às inscrições deverão ser formuladas por escrito e fundamentadas na legislação e neste Edital e poderão ser apresentadas dentro do prazo definido no cronograma em anexo. Também será concedido prazo para o candidato impugnado apresentar sua defesa por escrito e para a Comissão Eleitoral decidir sobre.

4.8. A Comissão Eleitoral, antes do início do processo de eleição para escolha dos conselheiros, publicará no local marcado para a assembleia a relação das entidades e candidatos inscritos por cada entidade, visando dar publicidade.

5. DA PROPAGANDA

5.1. Os candidatos poderão dar início à campanha apenas no período delimitado no cronograma em anexo, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública.

5.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de diálogos e distribuição de “santinhos”, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública.

5.3. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

5.4. É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.

5.5. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

5.5.1. em página eletrônica do candidato ou em perfil de rede social do candidato, com endereço eletrônico previamente comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo;

5.5.2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

5.5.3. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

5.6. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

5.7. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

5.8. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato e seu respectivo suplente, sem possibilidade de constituição de chapas.

5.9. O descumprimento de quaisquer das regras acima será punida com advertência e, na hipótese de reiteração, com exclusão do candidato do pleito eleitoral ou, se já tiver sido empossado, com a cassação do seu mandato.

5.9.1. Recebida a denúncia ou verificada a situação de ofício, a Comissão Eleitoral concederá ao candidato o prazo de 48 horas para apresentar a sua defesa escrita. Em seguida, a Comissão Eleitoral decidirá sobre.

5.9.2. Denúncias a respeito do descumprimento das regras sobre a propaganda eleitoral poderão ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral até as 11:00 (período matutino) da data designada para a assembleia de eleição, devendo ser protocolada presencialmente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães – MT (Rua Tiradentes, 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000).

6. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

6.1. Data e horário: 06/04/2026, das 14:00 às 16:00.

6.2. Local: Casa dos Conselhos.

Endereço: Rua Santo Antônio, nº 134, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000 (ao lado do Conselho Tutelar).

6.3. O processo eleitoral dar-se-á por meio de votação secreta, sendo legitimado a votar todos os eleitores que votam no Município de Chapada dos Guimarães, devendo tal condição ser comprovada com a apresentação do respectivo título eleitoral (físico ou virtual). Caso o título não tenha a foto do eleitor, este também deverá apresentar um documento oficial com foto.

6.4. Cada eleitor apto poderá votar em 01 (um) candidato/entidade de cada segmento representante da sociedade civil.

6.5. Na Assembleia de Eleição, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral deverá dirigir os trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver de pronto as eventuais questões de ordem.

6.6. Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus respectivos suplentes, os candidatos/entidades mais votados para cada segmento da Sociedade Civil;

6.7. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a idade do candidato titular, sendo eleito o candidato com a idade maior.

6.8. Nos termos do art. 3º, § 8º, da Lei Municipal nº 1.898/2021, havendo apenas 01 candidato e respectivo suplente para determinado seguimento da sociedade civil, este será considerado eleito por aclamação.

6.9. Eventuais ocorrências durante a Assembleia de Eleição serão resolvidas pela Comissão Eleitoral e registradas em ata.

6.10. Terminada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos em sessão pública e, quando obtido, proclamará as entidades com seus respectivos representantes eleitos e, após a assinatura da ata, encerrará a Assembleia Eleitoral.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL

7.1. Os candidatos proclamados eleitos (titulares e suplentes), representando as entidades/segmentos que os indicaram, deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.

7.2. A nomeação e a posse dos Conselheiros serão realizadas mediante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observado o prazo de mandato definido na Lei Municipal nº 1.898/2021.

7.3. Os representantes governamentais serão indicados na forma prevista na Lei Municipal nº 1.898/2021.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Chapada dos Guimarães-MT, 16 de março de 2026.

Andressa Vitória da Silva Figueiredo

Presidente da Comissão Eleitoral

Vinicius Magalhães Araújo

Membro da Comissão Eleitoral

Íris Lechener de Figueiredo

Membro da Comissão Eleitoral

Benedito Edmilson de Freitas Filho

Membro da Comissão Eleitoral

Secretário Municipal de

Assistência Social

CRONOGRAMA

ATOS

DATA/PRAZO

Inscrição dos candidatos

Período de inscrição: de 18/03 a 31/03/2026, exceto em finais de semana, feriados ou pontos facultativos.

Horário: Matutino - 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h.

Local: Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Endereço: Rua Cipriano Curvo, nº 970, , Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000.

Divulgação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas e indeferidas)

06.04.2026.

Impugnação das inscrições

Período: 08.04.2026 a 09.06.2026.

Horário: Matutino - 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h.

Local: Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães – MT.

Endereço: Rua Tiradentes, 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000.

Defesa do impugnado

Período: 10.04.2026 a 13.04.2026

Horário: Matutino - 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h.

Local: Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães – MT.

Endereço: Rua Tiradentes, 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000.

Resultado do julgamento das impugnações e homologação das inscrições deferidas.

14/04/2026

Período para propaganda eleitoral

06/04/2026 a 16/04/2026

Assembleia para eleição

17/04/2026

Divulgação dos candidatos eleitos no diário oficial

21/04/2026

Nomeação e Posse

23/04/2026