EDITAL Nº 01/2026
EDITAL Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE A CONSULTA PÚBLICA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES/SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de constituir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.898/2021, o qual dispõe que os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos em foro próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade civil;
Inaugura e regulamenta a consulta pública para eleição dos membros das entidades/segmentos da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM em Chapada dos Guimarães, observados os seguintes termos:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla “CMDM”, é um órgão consultivo e deliberativo, formado paritariamente por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, os quais exercem a função de Conselheiros Municipais.
1.2. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.
1.3. O presente edital disciplina a escolha dos representantes da Sociedade Civil, sendo 04 titulares e quatro 04 suplentes, da seguinte forma:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do comercio e/ou setor empresarial, residente no Município de Chapada dos Guimarães;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente de servidor público, residente no Município de Chapada dos Guimarães;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente de organização/entidade religiosa com atuação no Município de Chapada dos Guimarães;
d) 01 (um) representante e respectivo suplente de associação ou fundação legalmente constituída, sem fins lucrativos e de caráter assistencial, com atuação no Município de Chapada dos Guimarães.
1.4. O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Assembleia para eleição;
c) Nomeação e posse.
1.5. Para os segmentos da sociedade civil com apenas um candidato inscrito, será dispensada a realização de consulta pública e a respectiva assembleia de eleição. Nesta hipótese, a eleição do candidato inscrito será feita por aclamação, desde que sejam observadas as exigências dos itens 2.1., 4.4. e outras contidas neste edital e na Lei Municipal nº 1.999/2023.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente qualquer dos segmentos indicados no item 1.3 deste edital e que não esteja respondendo ou cumprindo pena decorrente de inquérito ou processo criminal. Cada pessoa pode se candidatar para único segmento e, no mesmo ato, deverá indicar o seu respectivo suplente.
2.2. Na situação das alíneas “c” e “d” do item 1.3, cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente.
2.3. A inscrição dos candidatos será realizada mediante requerimento endereçado para a Comissão Eleitoral, observado os prazos definidos no cronograma em anexo.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1. Fica constituída a COMISSÃO ELEITORAL para deliberar e conduzir o certame objeto deste edital, a qual será composta pelos seguintes membros:
Andressa Vitória da Silva Figueiredo – Presidente da Comissão Eleitoral
Vinicius Magalhães Araújo – Membro da Comissão Eleitoral
Íris Lechener de Figueiredo – Membro da Comissão Eleitoral
Benedito Edmilson de Freitas Filho – Membro da Comissão Eleitoral
3.2. Quando necessário, o Presidente da Comissão poderá indicar outro membro para o substituir.
3.3. Caberá a Comissão Eleitoral:
I - Organizar o pleito nos termos de acordo com a Lei Municipal nº 1.898/2021;
II - Realizar o credenciamento dos eleitores, bem como dos candidatos, conforme estabelecido no presente edital;
III - Analisar eventuais impugnações ou recursos interpostos;
IV – Esclarecer ou decidir sobre omissões ou intercorrências e realizar outras medidas que se fizerem necessárias à condução do processo eleitoral.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de inscrição para concorrer a uma das vagas: de 18/03 a 23/03/2026, exceto em finais de semana, feriados ou pontos facultativos.
4.2. Horário: Matutino – 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h.
4.3. Local: Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Endereço: Rua Cipriano Curvo, nº 970, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP:78195-000.
4.4. No ato da inscrição, a pessoa ou a entidade interessada, por seu representante legal, e respectivo suplente deverá:
a) preencher requerimento em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter às normas expressas neste edital e na Lei Municipal nº 1.898/2021;
b) apresentar certidão negativa criminal emitida pelo Poder Judiciário Estadual e Federal, considerando as unidades federativas em que a pessoa interessada (candidato) morou nos últimos 10 anos;
c) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 1.3:
- comprovar sua legitimidade para participar do processo por meio de qualquer documento idôneo assim reconhecido pela Comissão Eleitoral.
- apresentar fotocópia da sua cédula de identidade e do seu comprovante de residência.
d) com relação aos segmentos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 1.3:
- apresentar fotocópia do cartão atualizado do CNPJ (emitido nos últimos 30 dias);
- apresentar estatuto ou ato constitutivo da entidade;
- ofício assinado pelo representante legal da entidade, indicando o candidato titular e respectivo suplente no processo eleitoral;
- apresentar fotocópia da cédula de identidade dos indicados.
e) em qualquer dos segmentos, os candidatos não poderão ter idade inferior a 18 anos.
4.5. A ausência de qualquer informação ou documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição. Contra o indeferimento das inscrições, caberá recurso no mesmo prazo estipulado para a defesa na parte final do item 4.7.
4.6. A qualquer tempo poderá ser cancelada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4.7. As impugnações às inscrições deverão ser formuladas por escrito e fundamentadas na legislação e neste Edital e poderão ser apresentadas dentro do prazo definido no cronograma em anexo. Também será concedido prazo para o candidato impugnado apresentar sua defesa por escrito e para a Comissão Eleitoral decidir sobre.
4.8. A Comissão Eleitoral, antes do início do processo de eleição para escolha dos conselheiros, publicará no local marcado para a assembleia a relação das entidades e candidatos inscritos por cada entidade, visando dar publicidade.
5. DA PROPAGANDA
5.1. Os candidatos poderão dar início à campanha apenas no período delimitado no cronograma em anexo, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública.
5.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de diálogos e distribuição de “santinhos”, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública.
5.3. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
5.4. É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.
5.5. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
5.5.1. em página eletrônica do candidato ou em perfil de rede social do candidato, com endereço eletrônico previamente comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo;
5.5.2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
5.5.3. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
5.6. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
5.7. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
5.8. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato e seu respectivo suplente, sem possibilidade de constituição de chapas.
5.9. O descumprimento de quaisquer das regras acima será punida com advertência e, na hipótese de reiteração, com exclusão do candidato do pleito eleitoral ou, se já tiver sido empossado, com a cassação do seu mandato.
5.9.1. Recebida a denúncia ou verificada a situação de ofício, a Comissão Eleitoral concederá ao candidato o prazo de 48 horas para apresentar a sua defesa escrita. Em seguida, a Comissão Eleitoral decidirá sobre.
5.9.2. Denúncias a respeito do descumprimento das regras sobre a propaganda eleitoral poderão ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral até as 11:00 (período matutino) da data designada para a assembleia de eleição, devendo ser protocolada presencialmente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães – MT (Rua Tiradentes, 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000).
6. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
6.1. Data e horário: 06/04/2026, das 14:00 às 16:00.
6.2. Local: Casa dos Conselhos.
Endereço: Rua Santo Antônio, nº 134, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000 (ao lado do Conselho Tutelar).
6.3. O processo eleitoral dar-se-á por meio de votação secreta, sendo legitimado a votar todos os eleitores que votam no Município de Chapada dos Guimarães, devendo tal condição ser comprovada com a apresentação do respectivo título eleitoral (físico ou virtual). Caso o título não tenha a foto do eleitor, este também deverá apresentar um documento oficial com foto.
6.4. Cada eleitor apto poderá votar em 01 (um) candidato/entidade de cada segmento representante da sociedade civil.
6.5. Na Assembleia de Eleição, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral deverá dirigir os trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver de pronto as eventuais questões de ordem.
6.6. Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus respectivos suplentes, os candidatos/entidades mais votados para cada segmento da Sociedade Civil;
6.7. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a idade do candidato titular, sendo eleito o candidato com a idade maior.
6.8. Nos termos do art. 3º, § 8º, da Lei Municipal nº 1.898/2021, havendo apenas 01 candidato e respectivo suplente para determinado seguimento da sociedade civil, este será considerado eleito por aclamação.
6.9. Eventuais ocorrências durante a Assembleia de Eleição serão resolvidas pela Comissão Eleitoral e registradas em ata.
6.10. Terminada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos em sessão pública e, quando obtido, proclamará as entidades com seus respectivos representantes eleitos e, após a assinatura da ata, encerrará a Assembleia Eleitoral.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL
7.1. Os candidatos proclamados eleitos (titulares e suplentes), representando as entidades/segmentos que os indicaram, deverão apresentar declaração de aceite de resultado assinada por seu representante legal.
7.2. A nomeação e a posse dos Conselheiros serão realizadas mediante publicação de Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observado o prazo de mandato definido na Lei Municipal nº 1.898/2021.
7.3. Os representantes governamentais serão indicados na forma prevista na Lei Municipal nº 1.898/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Chapada dos Guimarães-MT, 16 de março de 2026.
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Andressa Vitória da Silva Figueiredo Presidente da Comissão Eleitoral |
Vinicius Magalhães Araújo Membro da Comissão Eleitoral |
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Íris Lechener de Figueiredo Membro da Comissão Eleitoral |
Benedito Edmilson de Freitas Filho Membro da Comissão Eleitoral Secretário Municipal de Assistência Social |
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CRONOGRAMA |
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ATOS |
DATA/PRAZO |
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Inscrição dos candidatos |
Período de inscrição: de 18/03 a 31/03/2026, exceto em finais de semana, feriados ou pontos facultativos. Horário: Matutino - 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h. Local: Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Endereço: Rua Cipriano Curvo, nº 970, , Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000. |
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Divulgação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas e indeferidas) |
06.04.2026. |
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Impugnação das inscrições |
Período: 08.04.2026 a 09.06.2026. Horário: Matutino - 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h. Local: Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães – MT. Endereço: Rua Tiradentes, 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000. |
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Defesa do impugnado |
Período: 10.04.2026 a 13.04.2026 Horário: Matutino - 08h às l1h / Vespertino - 13h às 18h. Local: Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães – MT. Endereço: Rua Tiradentes, 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78195-000. |
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Resultado do julgamento das impugnações e homologação das inscrições deferidas. |
14/04/2026 |
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Período para propaganda eleitoral |
06/04/2026 a 16/04/2026 |
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Assembleia para eleição |
17/04/2026 |
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Divulgação dos candidatos eleitos no diário oficial |
21/04/2026 |
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Nomeação e Posse |
23/04/2026 |