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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 056/2025

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Contrato Administrativo n. 004/2025

Objeto: Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Rondolândia/MT”.

Contratado: Paulo Henrique Monteiro - Pessoa Física.

Assunto: 1º Termo de Apostilamento de Reajuste em sentido estrito do Contrato Adm. n. 012/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 004/SEMAS/2026, de 06 de fevereiro de 2026, protocolado pela empresa contratada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, requerendo o reajuste em sentido estrito do contrato administrativo n. 012/2025, do período acumulado de 10/03/2025 a 10/03/2026, com a aplicação do IPCA;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta do Contrato administrativo n. 012/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda o reajuste do ajuste;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO:

A Cláusula Sexta do Contrato adm. n. 012/2025, subitens 6.1 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal do reajuste em sentido estrito do contrato n. 012/2025, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, o reajuste em sentido estrito aplicando o IPCA no percentual de 4,26%, acumulado no período de 10/03/2025 a 10/03/2026, na forma de Termo Apostilamento, conforme cláusula sexta, subitem 6.10 do contrato adm. n. 012/2025, bem como, inciso I, do art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo de Apostilamento;

b) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Apostilamento, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.

Rondolândia-MT, 17 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal