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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº. 076/2026.

PORTARIA Nº. 076/2026.

DE: 17 DE MARÇO DE 2026.

Nomeia Membros e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de Saúde deste Município Pelo Período de 02 Anos, E Dá Outras Providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE;

Art. 1º - NOMEIA os Membros do Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste/MT, pelo período de 02 anos:

Presidente - Abel Pinto da Silva Junior;

Vice Presidente – Vanilson Cordeiro de Sousa Filho;

1º Secretário – Daiany Aquino Sales;

2º Secretário – Maria Laura Venâncio Custódio;

Representante Do Segmento Social – Titular: Marianny Thais Oliveira Freitas;

Representante Do Segmento Social – Suplente: Sara Azevedo dos Santos;

Representante Da Prefeitura – Titular: Gian França de Oliveira;

Representante Da Prefeitura – Suplente: Vanessa Barbosa Ferreira de Souza;

Representante Do Apoio Do Sus – Titular: Daniela Regina Menegassi do Amaral;

Representante Do Apoio Do Sus – Suplente: Sandra Rejane Ulrich;

Representante Da Educação – Titular: Poliana Alves Rosa;

Representante Da Educação – Suplente: Dhenifer Gomes Nunes;

Representante Da Apae – Titular: Paulo Alexandre Krug;

Representante Da Apae – Suplente: Sandra da Silva Cavalcante Tafarel;

Representante Dos Usuários Do Sus – Titular: Kellis Cristina de Sousa Crecencio;

Representante Dos Usuários Do Sus – Suplente: Gorete Cecatto de Oliveira G. R. S. Pereira;

Representante Do Segmento Religioso – Titular: Simone Silvério Godoy;

Representante Do Segmento Religioso – Suplente: Valquiria R. da Silva Pereira;

Representante Da Saúde – Titular: Raphael Agostini Marques;

Representante Da Saúde – Suplente: Kariny Ribeiro de Freitas Marques.

Artigo 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde nomeados nos termos do artigo anterior consideram-se automaticamente empossados na data da entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 17 DE MARÇO DE 2026

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO