TERMO DE CESSÃO DE USO N° 001/2026 DA LEI MUNICIPAL N° 2.414 DE 03 DE MARÇO DE 2026
TERMO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ E ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA EDUCACIONAL REPÚBLICA DO PANTANAL.
MUNICIPIO DE POCONÉ-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.162.872/0001-44, com sede na praça da matriz, s/nº, neste Município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX GG MT, inscrito no sob o nº, CPF XXX.XXX.XXX-XX , residente e domiciliado à Rua Beri P, Poconé/MT, denominada CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO DESPORTISTA E EDUCACIONAL REPÚBLICA DO PANTANAL, CNPJ sob Nº 18.508.288/0001-75, situada na Rua R 21 Abril , n° 7, Centro, CEP: 78175-000, cidade: Poconé-MT e-mail:, odildesmedeiros@hotmail.com, Telefone: (65)99946-7177, neste ato devidamente representada pela Presidente, a Senhora VEGENIL DE PAULA SANTOS RODRIGUES, portadora do RG n° XXXXXX SSP-MT, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, celebram o presente de Termo de Cessão de Uso, nos termos da Lei Municipal n° 2.414 de 03 de março de 2026, que reger-se-á pelas Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL pertencente à Prefeitura Municipal de Poconé, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO DESPORTISTA E EDUCACIONAL REPÚBLICA DO PANTANAL.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem:
01(uma) VAN- - 01 (Uma) van, Marca Peugeot, modelo Boxer, combustível á diesel 2024/2025, cor branca.
1.3. A utilização do bem far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em bom estado;
2.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no bem cedido;
2.1.5. Responsabilizar-se pelo abastecimento do veículo, pagamento de impostos e licenciamento (IPVA e LICENCIAMENTO E SEGURO DPVAT), e manutenção do bem;
2.1.6. Responsabilizar-se por qualquer infração/avaria cometida na utilização do bem;
2.1.7. Permitir a fiscalização do bem pelo CEDENTE, sempre que necessário;
2.1.8. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o bem cedido;
2.1.9. Devolver o bem móvel, no estado que se encontre, ao final do presente Instrumento.
2.1.10. Responsabilizar-se pelo motorista, inclusive com encargos trabalhistas e previdenciários.
2.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros em acidentes de trânsitos ou infrações de qualquer natureza.
2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município;
2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo será por PRAZO INDETERMINADO, tendo como início no dia 09 de março de 2026;
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 10 (dez) dias após comunicação por escrito.
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
4.1. Fica ressalvado que o Cedente poderá se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 10 (dez) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Municipal n° 2.414 de 03 de março de 2026 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
7.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO
8.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
8.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
9.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Município de Mato Grosso (AMM).
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma.
Poconé-MT, 17 de março de 2026.
__________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
CEDENTE
____________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO DESPORTISTA E EDUCACIONAL REPÚBLICA DO PANTANAL
VEGENIL DE PAULA SANTOS RODRIGUES
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
__________________________________ ________________________________
Nome Nome