PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2026
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026
Setor Responsável: Unidade de Controle Interno (UCI)
Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT
Legalidade e Conceito - Controle Interno
A Unidade de Controle Interno – UCI, da Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT, atualmente é composta por um único Auditor, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município nomeado pelo Decreto nº 4881 de 02 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31 a 74 da Constituição Federal, nas normas gerais do direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64; e na Lei Complementar Federal 101/00, na Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando as competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 796, de 29 de outubro de 2007, que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Campinápolis-MT, definindo a Unidade de Controle Interno como órgão central de fiscalização e orientação técnica;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.004, de 18 de novembro de 2022, que aprovou o Plano de Ação e Fortalecimento da Unidade de Controle Interno (UCI) em estrito cumprimento ao Acórdão nº 117/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), reforçando o dever de planejamento e execução de auditorias baseadas em risco;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos Sistemas Administrativos, pelo Órgão Central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles:
RESOLVE:
Art. 1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI da Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT, para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência às Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos da administração municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º - Designar que o Auditor de Controle Interno Municipal, e se necessário, auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através dos planos de auditoria para a realização dos trabalhos, em observância ao PAAI – 2026.
Art. 3º - Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período de execução.
§ 1º Os objetivos serão de:
I – Garantir a conformidade legal nos pilares de maior impacto da publicidade de dados, blindando o município contra penalizações no índice de transparência pública (Matriz ATRICON);
II – Mitigar o risco de nulidade processual e danos ao erário nas contratações de maior impacto financeiro do município, assegurando a integridade da fase preparatória e sua integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
III – Coibir falhas de controle, desvios de combustível e riscos de responsabilidade civil na operação da frota de maior criticidade e custo;
IV – Prevenir o desvio de gêneros alimentícios de alto custo e responder assertivamente aos alertas de risco sobre a métrica de execução orçamentária do PNAE;
V – Identificar e corrigir divergências estruturais entre o sistema de gestão e o estoque físico da farmácia básica, prevenindo perdas financeiras por validade e desabastecimento agudo de insumos essenciais;
VI – Impedir o desvio de finalidade de fundos específicos vinculados e bloquear o empenho de despesas sem o devido lastro financeiro no último trimestre do exercício;
VII – Mapear o grau de maturidade do ambiente de controle interno na visão dos tomadores de decisão (Alta Gestão), gerando a base empírica e documental para o planejamento de auditorias do próximo exercício.
§ 2º Os Sistemas Administrativos auditados serão:
I – Sistema de Transparência Pública (Matriz Nacional de Transparência);
II – Sistema de Contratações Públicas (Planejamento e Fase Preparatória);
III – Sistema de Gestão de Frotas e Transportes;
IV – Sistema de Alimentação Escolar (PNAE);
V – Sistema de Assistência Farmacêutica e Logística de Medicamentos;
VI – Sistema de Gestão Financeira, Contábil e Orçamentária;
VII – Sistema de Governança a Nível de Entidade e Controle Interno.
§ 3º - O PAAI/2026 visa examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:
I – Avaliação de transparência pública limitada à conformidade com os critérios essenciais de maior impacto da Matriz ATRICON;
II – Processos licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021 com auditoria da fase preparatória (ETP, TR e Pesquisa de Preços) e verificação de publicação no PNCP restritas exclusivamente aos 5 (cinco) contratos de maior materialidade financeira homologados no exercício;
III – Gestão de frotas e controle de consumo de combustível com inspeção e cruzamento tático de hodômetro restritos aos veículos de maior criticidade e risco civil, especificamente a frota de transporte escolar e ambulâncias;
IV – Alimentação Escolar (PNAE) com inspeção física e documental restrita aos itens de maior impacto financeiro, notadamente proteína animal e produtos da agricultura familiar, e verificação documental do índice de 45% de aplicação de recursos;
V – Controle de estoque de medicamentos por amostragem restrita, focada na contagem física exclusiva dos medicamentos de maior custo unitário e de maior volume de dispensa (Curva ABC), com cruzamento de saldos de sistema e priorização de contratos de risco mapeados;
VI – Gestão financeira com cruzamento de dados focado estritamente na integridade das contas de fontes de recursos vinculados (Saúde e Educação) e na avaliação da margem de liquidez projetada para a cobertura de Restos a Pagar no último trimestre;
VII – Avaliação do ambiente de controle interno (framework COSO 2013) restrita à aplicação de questionários à Alta Gestão (Secretários Municipais e Diretores de Departamento).
§ 4º - As auditorias serão realizadas de forma direcionada nas unidades executoras e departamentos estritamente vinculados aos escopos de risco definidos, compreendendo os órgãos, conselhos e setores específicos mapeados no Anexo Único deste Decreto, dispensando-se a varredura censitária em departamentos ou secretarias não correlacionados à amostragem estabelecida.
§ 5º - A avaliação de governança e controle interno a Nível de Entidade será executada mediante aplicação de questionário simplificado baseado na metodologia COSO 2013, restrita de forma absoluta à percepção da Alta Gestão, compreendendo exclusivamente o corpo de Secretários Municipais e Diretores de Departamento.
§ 6º - O período de execução será de maio a novembro de 2026, conforme Cronograma de Atividades anexo.
§ 7º - O Cronograma de atividades, anexo único deste ato, poderá sofrer alterações necessárias quanto à sua execução. O prazo poderá ser revisto e reprogramado, conforme necessidades a serem observadas e justificadas pela Controladoria do Município, ou de acordo com capacitações para realização de Auditorias propostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do próximo ano deverá ser elaborado até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinápolis-MT, 11 de março de 2026.
Stéphanas Padilha Costa Soares
Auditor de Controle Interno
Decreto nº 4881/2026
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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AÇÃO |
AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE À MATRIZ NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA |
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PERÍODO |
Maio |
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RISCO |
O descumprimento dos critérios essenciais da matriz de transparência resulta em opacidade administrativa. A ausência de justificativas explícitas para fatos não ocorridos ou a exigência de identificação prévia para acesso aos dados configuram infração direta à legislação de acesso à informação. |
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RELEVÂNCIA |
Garantir a totalidade das informações exigidas focando no atendimento rigoroso de todos os critérios essenciais de publicidade. A auditoria é crucial para garantir a validade das dimensões de maior peso estrutural da matriz de avaliação, eliminando fragilidades que expõem o município a questionamentos dos órgãos de controle e a possíveis rebaixamentos institucionais. |
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RESULTADO ESPERADO |
Saneamento completo do Portal da Transparência, atingindo a conformidade integral nos itens de caráter essencial. Espera-se a eliminação de barreiras de acesso aos usuários, a erradicação de links genéricos e a padronização das declarações negativas e justificativas estruturais em caso de inexistência de dados para o período. |
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PROCEDIMENTOS |
Focar a avaliação exclusivamente nos critérios essenciais definidos pela matriz ATRICON que possuem impacto direto na nota global de transparência. Auditar a existência e atualização dos blocos de Receita, Despesa, Licitações e Recursos Humanos. Emitir determinações pontuais de correção ao Departamento de TI em caso de não conformidade nos critérios essenciais, ignorando itens acessórios de menor peso avaliativo nesta fase. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Garantir a conformidade legal nos pilares de maior impacto da publicidade de dados, blindando o município contra penalizações no índice de transparência pública e assegurando o livre exercício do controle social. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Departamento de Tecnologia da Informação (TI), Secretaria Municipal de Administração, Ouvidoria e Unidade de Controle Interno. |
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AÇÃO |
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (LICITAÇÕES E CONTRATOS) |
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PERÍODO |
Junho |
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RISCO |
Falhas no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência ou na Pesquisa de Preços geram contratações superdimensionadas, sobrepreço e direcionamento de certame. A ausência de um planejamento robusto, exigência central da Lei 14.133/21, condena a execução do contrato ao fracasso, acarreta paralisação de serviços e atrai responsabilização solidária direta do ordenador de despesas e da equipe de planejamento por danos ao erário. |
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RELEVÂNCIA |
O planejamento é a espinha dorsal da governança nas contratações públicas. Atuar na fase preparatória impede que vícios de especificação e orçamentos distorcidos se transformem em despesas irreais ou superfaturadas. Auditar esta etapa de forma preventiva garante que a necessidade pública seja atendida com a máxima eficiência alocativa, bloqueando o desperdício antes do comprometimento financeiro e da assinatura do contrato. |
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RESULTADO ESPERADO |
Mapeamento e correção de fragilidades na confecção dos artefatos de planejamento. Espera-se a elevação da qualidade técnica dos Termos de Referência, a redução drástica de impugnações de editais, a garantia de pesquisas de mercado fidedignas e a certificação de que as contratações de maior vulto reflitam preços justos e especificações imparciais, garantindo ampla competitividade. |
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PROCEDIMENTOS |
Aplicar a Curva ABC para selecionar os processos de contratação de maior materialidade financeira em fase de planejamento ou recém-homologados no primeiro semestre. Auditar a consistência lógica entre o Estudo Técnico Preliminar e a real necessidade pública descrita pela secretaria requisitante. Cruzar os parâmetros e metodologias da pesquisa de preços com as diretrizes normativas vigentes para identificar indícios de sobrepreço ou orçamentação frágil. Avaliar a clareza, a competitividade e a ausência de cláusulas restritivas injustificadas nos Termos de Referência. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Assegurar a integridade, a economicidade e a competitividade dos certames de maior impacto financeiro através da validação técnica e jurídica dos artefatos de planejamento das contratações. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Departamento de Licitações e Contratos, e Secretarias Municipais requisitantes. |
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AÇÃO |
GESTÃO DE FROTAS E TRANSPORTES |
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PERÍODO |
Julho |
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RISCO |
A ausência de controle rigoroso sobre a frota pesada e de emergência abre margem direta para fraudes na liquidação de despesas com combustível (abastecimento fantasma), uso privado de bens públicos e negligência na manutenção preventiva. O sucateamento ou a falha operacional de ônibus escolares e ambulâncias atrai responsabilização civil e criminal imediata para o município em caso de sinistros com vítimas. |
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RELEVÂNCIA |
Aproveitar a sazonalidade do recesso escolar de julho permite o acesso físico ininterrupto à maior parte da frota pesada sem paralisar a prestação de serviços essenciais. A auditoria focada no cruzamento de dados de consumo blinda o cofre público contra o principal ralo de recursos na gestão de transportes (combustível e peças) e garante que os veículos de transporte de pacientes operem dentro dos parâmetros de segurança. |
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RESULTADO ESPERADO |
Mapeamento exato de divergências entre a quilometragem real percorrida e o volume de combustível faturado. Espera-se a imposição de rotinas estritas de preenchimento de diários de bordo, a identificação de veículos com consumo fora do padrão aceitável e a responsabilização de condutores ou gestores em caso de comprovação de desvio de finalidade ou abastecimento irregular. |
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PROCEDIMENTOS |
Restringir a inspeção física e documental aos veículos de transporte escolar e ambulâncias. Realizar o cruzamento tático do hodômetro físico destes veículos com os relatórios de quilometragem e consumo do sistema de gestão de combustível. Avaliar diários de bordo e estado de conservação primária para constatar a veracidade das informações lançadas no sistema de controle interno da frota. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Coibir falhas de controle, desvios de combustível e riscos de responsabilidade civil na operação da frota de maior criticidade e custo. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Controle de Frotas e Unidade de Controle Interno. |
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AÇÃO |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) |
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PERÍODO |
Agosto |
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RISCO |
O descumprimento da cota mínima de 45% da agricultura familiar ou do percentual de aplicação de repasses atrai rejeição direta de contas pelo TCE-MT. Desvios físicos ou atestes falsos de itens de alto valor agregado, como carnes, geram dano milionário ao erário, precarização nutricional e denúncias criminais quase imediatas por parte do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). |
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RELEVÂNCIA |
Auditar o PNAE no retorno às aulas permite avaliar a conformidade do reabastecimento maciço das despensas. Direcionar o esforço exclusivamente para a proteína animal e para as compras locais ataca o maior volume de recursos financeiros e a área de maior vulnerabilidade a fraudes de gramatura, garantindo que o núcleo rígido da legislação educacional seja cumprido sem dispersão operacional do auditor. |
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RESULTADO ESPERADO |
Validação matemática da métrica de 45% de execução orçamentária do PNAE e do percentual da agricultura familiar. Espera-se a comprovação de integridade entre os volumes faturados nas notas fiscais, o estoque físico real nas câmaras frias e o mapa de distribuição, com determinação de ressarcimento ou abertura de sindicância imediata em caso de divergência nos itens de alto custo. |
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PROCEDIMENTOS |
Reduzir a inspeção física de despensas aos itens de maior custo e produtos oriundos da agricultura familiar. Auditar as notas fiscais e o mapa de distribuição unicamente destes itens. Realizar o cálculo documental da execução orçamentária para verificar o cumprimento imediato do índice mínimo de 45% de aplicação e a cota legal de compras locais. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Prevenir o desvio de gêneros alimentícios de alto custo e responder assertivamente aos alertas de risco sobre a métrica de execução orçamentária do PNAE perante o Tribunal de Contas. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Secretaria Municipal de Educação, Setor de Merenda Escolar, Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Unidade de Controle Interno. |
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AÇÃO |
LOGÍSTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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PERÍODO |
Setembro |
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RISCO |
O descontrole no estoque físico de medicamentos gera desabastecimento agudo de itens essenciais na reta final do exercício, perda de insumos por vencimento e risco iminente de desvio de medicamentos controlados e de alto custo. Falhas na gestão da assistência farmacêutica acarretam responsabilização direta do gestor da pasta, representações no Tribunal de Contas e ações civis públicas contra o município por omissão no direito à saúde. |
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RELEVÂNCIA |
Auditar o estoque no encerramento do terceiro trimestre é a última janela tática viável para forçar a Secretaria de Saúde a sanear furos de inventário e repor saldos antes do colapso de fim de ano. Focar a varredura exclusivamente na Curva ABC assegura o controle rigoroso sobre os insumos que concentram o maior impacto orçamentário e a maior sensibilidade social, evitando o desperdício de força de trabalho em itens de baixo valor agregado. |
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RESULTADO ESPERADO |
Mapeamento de divergências entre o saldo físico real nas prateleiras e o saldo contábil registrado no sistema informatizado. Espera-se a emissão de determinações para o descarte ou permuta de itens próximos ao vencimento, a abertura de sindicância imediata para apurar desvios de lote e a imposição de ajustes rigorosos no controle de dispensação para refletir a realidade da farmácia básica. |
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PROCEDIMENTOS |
Mapear via sistema os medicamentos de maior custo unitário e os medicamentos de maior volume de dispensa. Realizar a contagem física exclusiva destes itens de alto impacto na farmácia básica e no almoxarifado central da saúde. Cruzar os lotes, as validades e os quantitativos físicos apurados com o saldo do sistema informatizado, priorizando de forma absoluta as notas de entrada e liquidações vinculadas ao contrato de risco mapeado. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Identificar e corrigir divergências estruturais entre o sistema de gestão e o estoque físico, prevenindo perdas financeiras por validade e blindando o município contra o desabastecimento agudo de insumos essenciais. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Secretaria Municipal de Saúde, Farmácia Básica Municipal, Almoxarifado Central da Saúde e Unidade de Controle Interno. |
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AÇÃO |
GESTÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA |
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PERÍODO |
Outubro |
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RISCO |
A ausência de liquidez financeira para a cobertura de empenhos no último trimestre resulta na inscrição irregular de Restos a Pagar sem lastro, configurando infração grave à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e atirando as contas do Chefe do Executivo para a rejeição certa no TCE-MT. Paralelamente, a drenagem de recursos de contas vinculadas para o pagamento de despesas ordinárias caracteriza desvio de finalidade e improbidade administrativa. |
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RELEVÂNCIA |
Auditar o cenário financeiro em outubro é a última barreira de contenção antes do fechamento do balanço anual. A varredura focada na projeção de liquidez e na blindagem das fontes vinculadas (Saúde e Educação) permite bloquear empenhos temerários a tempo, forçando o contingenciamento de despesas discricionárias e resguardando a integridade fiscal do município contra manobras contábeis de fim de ano. |
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RESULTADO ESPERADO |
Diagnóstico exato da disponibilidade de caixa frente às obrigações assumidas. Espera-se a emissão de alertas vinculantes de contingenciamento, a proibição de novos empenhos não essenciais caso a liquidez esteja comprometida e a certificação de que as fontes de recursos carimbados permanecem intactas e exclusivas para as suas finalidades constitucionais. |
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PROCEDIMENTOS |
Isolar para análise unicamente as contas bancárias de fontes de recursos vinculados. Cruzar os saldos destas fontes contra a execução da folha de pagamento, garantindo a ausência de drenagem indevida de recursos. Avaliar a margem de liquidez financeira projetada para a cobertura de despesas e Restos a Pagar no encerramento do exercício. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Impedir o desvio de finalidade de fundos específicos e bloquear o empenho de despesas sem o devido lastro financeiro no último trimestre. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Contabilidade e Unidade de Controle Interno. |
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AÇÃO |
AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA A NÍVEL DE ENTIDADE |
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PERÍODO |
Novembro |
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RISCO |
A falta de governança e o desconhecimento dos controles internos por parte do escalão estratégico geram um ambiente institucional permissivo à fraude e ao erro sistêmico. A ausência de uma cultura de integridade no topo da administração expõe o Prefeito a falhas de gestão de seus secretários e compromete o planejamento de mitigação de riscos para o exercício seguinte. |
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RELEVÂNCIA |
Sendo a última ação do ciclo auditorial, avaliar o ambiente de governança permite cristalizar as falhas e os acertos observados nas auditorias operacionais dos meses anteriores. Limitar a aplicação da ferramenta COSO aos tomadores de decisão fornece uma régua técnica e objetiva da maturidade gerencial da Prefeitura, atendendo às exigências modernas dos Tribunais de Contas sem gerar colapso na força de trabalho da Controladoria. |
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RESULTADO ESPERADO |
Mapeamento do grau de maturidade institucional e da percepção da liderança sobre os mecanismos de controle municipal. Espera-se a consolidação de um relatório executivo de encerramento de ano que aponte as secretarias com maior vulnerabilidade de gestão, fornecendo ao Chefe do Executivo o embasamento técnico necessário para exigir correções de rota de sua equipe no exercício de 2027. |
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PROCEDIMENTOS |
Elaborar um questionário de avaliação baseado no framework COSO restrito a perguntas objetivas e de múltipla escolha. Aplicar a ferramenta exclusivamente ao corpo de Secretários Municipais e Diretores de Departamento. Consolidar as respostas obtidas em um relatório final de maturidade institucional e cruzar os dados declarados com as constatações materiais colhidas ao longo do ano. |
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ESCOPO E OBJETIVOS |
Mapear o grau de maturidade do ambiente de controle interno na visão dos tomadores de decisão, gerando a base empírica e documental para o planejamento de auditorias do próximo exercício e fortalecendo a governança administrativa do município. |
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ÓRGÃO/LOCAL |
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e Unidade de Controle Interno. |
Stéphanas Padilha Costa Soares
Auditor de Controle Interno
Decreto nº 4881/2026