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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

MENSAGEM DE VETO Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2026

MENSAGEM DE VETO Nº 01/2026

AO PROJETO DE LEI Nº 03/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Senhores Vereadores,

No uso das atribuições que me confere o art. 86 da Lei Orgânica do Município, comunico a Vossas Excelências que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o transporte de pacientes do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT com destino às cidades de Várzea Grande/MT, Cuiabá/MT e Poconé/MT, incluindo os moradores da zona rural, e dá outras providências.

I – DO VÍCIO DE INICIATIVA

A proposição incorre em vício de iniciativa, ao dispor sobre matéria inserida na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, especialmente no que se refere à organização da administração pública, nos termos do art. 82, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal.

II – DA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

O Projeto interfere indevidamente na gestão administrativa ao impor a forma de execução de serviço público, em afronta ao princípio da separação dos poderes previsto no art. 6º.

III – DA CRIAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA

A proposição implica criação de despesa pública sem a devida previsão orçamentária, em desconformidade com o art. 84 da Lei Orgânica Municipal.

IV – DA VEDAÇÃO AO AUMENTO DE DESPESA POR INICIATIVA PARLAMENTAR

Cumpre ainda destacar que a proposição afronta o art. 84 da Lei Orgânica Municipal, o qual veda o aumento de despesa em matérias inseridas na esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. No caso em análise, o Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa parlamentar, impõe a criação e ampliação de serviço público, com definição de parâmetros operacionais e logísticos, resultando em aumento de despesa pública sem a correspondente iniciativa do Executivo, em manifesta violação ao referido dispositivo.

V – CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 03/2026 apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, razão pela qual se impõe o veto integral.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 17 de março de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal