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Prefeitura Municipal de Canarana

PORTARIA Nº 027/SEMEC/2026

PORTARIA Nº 027/SEMEC/2026

Canarana, 17 de março de 2026

Institui o Selo EducAção- Excelência em Aprendizagem, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e estabelece critérios técnicos para sua concessão com base nos resultados de aprendizagem do 5º ano do Ensino Fundamental das escolas da rede municipal, mensurados na escala de proficiência da Avaliação Somativa.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reconhecer e incentivar avanços progressivos na aprendizagem dos estudantes da rede pública municipal;

Considerando a importância de estabelecer parâmetros objetivos e transparentes para o monitoramento da aprendizagem;

Considerando os resultados das avaliações educacionais e os padrões de desempenho definidos para o 5º ano do Ensino Fundamental;

Considerando a Portaria Nº 145/2026/SEDUC/MT que institui O Selo EducAção – Excelência em Aprendizagem;

Art. 1º Institui o Selo EducAção – Excelência em Aprendizagem, destinado a reconhecer unidades escolares que alcançarem patamares consistentes de aprendizagem no 5º ano do Ensino Fundamental.

Art.2º O selo será concedido com base na soma das proficiências médias em Língua Portuguesa e Matemática, apuradas nas avaliações educacionais oficiais da Secretaria de Estado de Educação adotadas na rede municipal de ensino, considerando que cada componente possui escala de 0 a 500 pontos, resultando em escala agregada de 0 a 1.000 pontos.

Art. 3º Para fins desta Portaria, adotam-se os padrões de desempenho do 5º ano:

Em Língua Portuguesa - 5º ano:

Abaixo do Básico: até 150 pontos;

Básico: 151 a 200 pontos;

Proficiente: 201 a 250 pontos;

Avançado: 251 pontos ou mais.

Em Matemática - 5º ano:

Abaixo do Básico: até 175 pontos;

Básico: 176 a 225 pontos;

Proficiente: 226 a 300 pontos;

Avançado: 301 pontos ou mais.

Art. O valor mínimo de referência para concessão do selo corresponde ao ingresso no nível Proficiente agregado, obtido pela soma dos limites inferiores do nível Proficiente em ambos os componentes, conforme demonstrado:

Língua Portuguesa: 201 pontos (limite inferior do nível Proficiente);

Matemática: 226 pontos (limite inferior do nível Proficiente);

Total agregado: 427 pontos.

Art. Os selos serão concedidos conforme os seguintes critérios técnicos:

Selo

Critério técnico

(Soma LP + MAT)

Diamante

475 pontos

Ouro

459 a 474 pontos

Prata

442 a 458 pontos

Bronze

426 a 441 pontos

Parágrafo único. A interpretação pedagógica dos selos observará:

Diamante (≥ 475 pontos): aprendizagem consolidada, com desempenho agregado elevado e consistente nos dois componentes. O patamar de ≥ 475 pontos situa-se bem acima do ingresso no nível Proficiente e indica domínio sólido dos conteúdos esperados;

Ouro (459 a 474 pontos): aprendizagem adequada-alta, com domínio consistente dos conteúdos essenciais e proximidade dos níveis mais elevados da escala;

Prata (442 a 458 pontos): aprendizagem adequada, com domínio dos conteúdos essenciais e desempenho agregado consistente, ainda com espaço para consolidação plena;

Bronze (426 a 441 pontos): aprendizagem em consolidação do nível Proficiente, indicando que o município atinge o patamar mínimo esperado para o 5º ano.

Art. A concessão do selo será realizada anualmente, com base nos resultados oficiais das avaliações adotadas pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Art. Os resultados poderão ser divulgados em relatórios, painéis e instrumentos de acompanhamento da política educacional municipal, para fins de transparência, monitoramento e aprimoramento da política educacional.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar procedimentos complementares para operacionalização do selo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Canarana-MT, em 17 de março de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025