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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

DECRETO Nº 016/2026

DECRETO Nº 016/2026

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI, PARA O ANO DE 2026, QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, IV, da Lei Orgânica do Município e;

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercida em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contida na Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como, as normas especificas do TCE/MT em especial a Resolução Normativa nº33/2012 – TP.

Edita o senguinte DECRETO:

Arti. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna –PAAI, para o ano de 2026, que disciplina a realização de auditoria interna pela Unidade de Controle Interno no âmbito municipal.

Art. 2º O PAAI elaborado pela Unidade de Controle Interino contempla os projetos de auditoria e acompanhamento e, definição do seu calendário, considera as diligencias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo Único, poderão ser realizada auditorias especiais, quando os trabalhos de auditoria, não estão compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna e destina –se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e extraordinária, ou para atender determinação do Prefeito Municipal.

Art. 3º A Unidade de Controle Interno do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna, podendo requisitar servidores de outros Departamentos, através de projeto de auditoria individualizados por área de atuação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 16 de março de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal