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Prefeitura Municipal de Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2026

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS QUADRAS 20 DO LOTEAMENTO JARDIM VILAGE, 14 E 04 DO LOTEAMENTO CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Quadra 20 – Loteamento Jardim Vilage, no Município de Araputanga/MT, como “Ozeias Candeias Maria”, conforme mapas e localização constantes dos anexos do procedimento administrativo.

Art. 2º - Fica denominada a Quadra 14 – Loteamento Carvalho, no Município de Araputanga/MT, como “Divino Joaquim de Paula (Grilo)”, conforme mapas e localização constantes dos anexos do procedimento administrativo.

Art. 3º - Fica denominada a Quadra 04 – Loteamento Carvalho, no Município de Araputanga/MT, como “Professor Raimundo da Silva”, conforme mapas e localização constantes dos anexos do procedimento administrativo.

Art. 4º - As denominações previstas nesta Lei têm por finalidade a identificação oficial, a organização cadastral e administrativa, a atualização de registros técnicos e urbanísticos, bem como a facilitação de endereçamento e regularização junto aos órgãos competentes, especialmente em razão da implantação de unidades habitacionais de interesse social.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL