LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITIVAR O CONVÊNIO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga (APAE-ARA), nos termos da Lei Municipal nº 1.854/2025, acrescentando o valor de R$ 54.602,39 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos) ao montante inicialmente pactuado, a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 5.460,24 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), no período de março a dezembro de 2026.
Art. 2º - O valor adicional ora autorizado destina-se à ampliação da oferta de serviços da APAE-ARA, visando aprimorar o atendimento às pessoas com deficiência no Município.
Art. 3º - A APAE-ARA deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da legislação municipal aplicável, especialmente conforme previsto na Lei Municipal nº 1.443/2021 e na Lei Municipal nº 1.854/2025, apresentando relatório detalhado das despesas realizadas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL